Por Imprensa
Confira abaixo íntegra da sentença do juiz federal da Bahia, Carlos Eduardo Martins, concedida ao Sindjuf/BA sobre revisão salarial dos servidores:
“Isto posto, afasto as preliminares levantadas pela União e, no mérito, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a União a pagar aos substituídos uma indenização correspondente à diferença entre os valores percebidos pelos servidores ente junho de 1999 a dezembro de 2001, excluídas as parcelas não incorporáveis ao vencimento, como o auxílio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio-combustível, indenização de transporte etc., e o que teriam recebido se a esses valores tivesse sido aplicado o INPC: 3,19% (EM JUNHO DE 1999, referente a juho/98 a maio/99); 4,47% (em janeiro de 2000, referente a junho a dezembro/99) e 5,27% (em janeiro de 2001, referente a janeiro a dezembro/00), corrigidos monetariamente desde a época em que cada parcela era devida e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, apurados os valores em liquidação de sentença, extinguindo o processo com julgamento do mérito.
Em relação aos substituídos de nome * AGRIPINA RÉGIS COSTA TEIXEIRA, GEYSA MARIA MENDES, GLÁUCIA ROBERTA RIBEIRO MARINHO, JACINTHO DE FIGUEIREDO NETO, JOSÉ CARLOS VENTIM CORUJEIRA, MÁRCIO JOSÉ PINTO DA SILVA, MARIA MARLENE DE LIMA VASCONCELOS, NADJA BARRETO CRUZ, OLGA LIMA COSTA, PAULO SÉRGIO SILVANY DE SOUZA, WILLIAM SANTOS LOPES E ZULEIKA NEVES OLIEIRA, homologo a desistência da ação requerido às fls. 1.413/1414 e julgo extingo o processo, em relação a eles, sem julgamento do mérito, com base no art. 267., VIII, do CPC.
Como o Sindicato autor sucumbiu em parcela pequena de seu pedido, deverá a União pagar-lhe honorários advocatícios que fixo em 5% (cinco por cento) do valor da condenação, índice que entendo razoável em face ao grande úmero de servidores substituídos, atento ao disposto no art. 20, §4º, do CPC.
Deverá a União, ainda, restituir os valores adiantados pelo autor a título de custas judiciais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Salvador, 23 de novembro de 2004
Carlos Eduardo Martins
Juiz Federal Substituto da Sexta Vara no exercício da Titularidade Plena
(* em sua maioria os servidores foram excluídos por terem se desfiliado do sindicato)”.
Fonte: Fenajufe