O Sintrajusc protocolou nesta quarta-feira (2) , no TRT-SC, requerimento para que haja agilidade na análise dos pedidos dos servidores interessados no regime de teletrabalho regulado pela Resolução nº 298/2019 do CNJ, uma vez que a referida norma não condiciona a necessidade de realizar consulta prévia em outro órgão para poder decidir sobre o tema, mas zela pela observância dos princípios constitucionais, em especial os princípios da eficiência administrativa e da legalidade.
O Sindicato requer, ainda, que todo pedido realizado por servidor interessado no regime de teletrabalho no exterior seja de pronto analisado à luz da Resolução nº 298/2019 do CNJ, considerando que se trata de norma de hierarquia superior. O pedido se deu após consulta ao TST, TRT2 e TRT4, que tem precedentes de servidores exercendo o regime de teletrabalho no exterior.
Assim, depreende-se, que quando TRT-SC for provocado por qualquer servidor interessado em realizar o regime de teletrabalho no exterior, ele é órgão competente para aplicar a Resolução nº 298/2019 do CNJ, em tempo razoável, à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa.