Anamatra analisa Reforma do Judiciário aprovada

Por Imprensa

Após a aprovação, em definitivo, pelo Senado Federal da reforma do Judiciário como fica o Poder Judiciário brasileiro. O presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), Grijalbo Fernandes Coutinho, aproveita o momento e faz uma análise dos principais pontos do texto que vai a promulgação nos próximos dias.

De acordo com ele, um dos pontos mais positivos da reforma foi a ampliação da Justiça do Trabalho para julgar todas as relações oriundas da relação de trabalho, e não apenas de emprego como era até então. “Agora todos os 40 milhões de brasileiros que não possuem qualquer vinculo empregatício e seus respectivos tomadores de serviço poderão acionar a Justiça do Trabalho para resolver seus conflitos. Por exemplo, se você contratou um arquiteto e este não cumpriu as normas do contrato, o conflito será resolvido na Justiça do Trabalho”, informou.

Quanto ao Conselho Nacional de Justiça, Coutinho explica que mesmo não sendo o desejado pelos juízes do trabalho, a expectativa é que no momento de escolha dos membros que comporão o Conselho prevaleça a “observância de princípios que possam compatibilizar o perfil do candidato e a sua necessária legitimidade junto ao segmento que pertence”.

Segue abaixo a integra da avaliação do presidente da Anamatra.

SÚMULA VINCULANTE

A Anamatra trabalhou contra súmula vinculante por entender que o mecanismo compromete a independência dos juízes, concentra ainda mais poder nas cúpulas e não atende aos interesses dos setores da sociedade brasileira que não têm voz nos poderes constituídos. Aprovada a medida, cabe à Anamatra, além de perseguir uma mudança constitucional,reivindicar que a súmula vinculante somente seja editada em casos raros e em matéria constitucional depois do aprofundamento da discussão em todas as instâncias do Poder Judiciário, com a criação de mecanismos ágeis para a revisão dos posicionamentos ali externados. A aprovação futura da súmula impeditiva de recursos para o TST e para o STJ irá comprovar que não precisamos da súmula vinculante, sendo a impeditiva mais democrática e mais eficaz para combater a morosidade na tramitação dos processos, que aflige de maneira dramática à população e com grande intensidade, à magistratura brasileira.

AMPLIAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO

Quando foi criada a Justiça do Trabalho como órgão do Poder Judiciário, quase todos os trabalhadores mantinham relação de emprego com os respectivos tomadores de serviço, forma de contratação regida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Hoje, no entanto, conforme dados do IBGE, cerca de 50% da mão-de-obra, ou seja, 40 milhões de brasileiros trabalham sem qualquer vínculo forma de emprego. O que não mudou ao longo dos anos foi a competência da Justiça do Trabalho, restrita à apreciação dos casos entre empregados e empregadores (mas nem mesmo em toda a sua extensão) e dos pequenos empreiteiros.

Com a aprovação da Reforma do Poder Judiciário e a promulgação da matéria nos próximos dias, o quadro atual de competência entre os diversos ramos da justiça, sofre alteração bastante significativa, permitindo aos quarenta milhões de trabalhadores brasileiros não empregados e os respectivos tomadores de serviços, a via da Justiça do Trabalho, para a solução dos seus conflitos. O juiz do trabalho, para esses casos, evidentemente, aplicará a legislação civil comum, o código civil, considerando que as normas da CLT regulamentam apenas o pacto entre o empregado e o empregador.

Como conseqüência, a Justiça do Trabalho passa a ser o segmento do Poder Judiciário, responsável pela análise de todos os conflitos decorrentes da relação de trabalho, à exceção dos funcionários públicos estatutários e dos ocupantes de cargo em comissão.Os trabalhadores autônomos de um modo geral, bem como os respectivos tomadores de serviço, terão as suas controvérsias conciliadas e julgadas pela Justiça do Trabalho. Empreiteiros, corretores, representantes comerciais, vendedores-viajantes,representantes de laboratórios, médicos conveniados,estagiários, free-lance, contratados do poder público por tempo certo ou por tarefa, consultores, contadores, economistas, arquitetos, engenheiros, dentre tantos outros profissionais, ainda que não empregados, assim como também as pessoas que locaram a respectiva mão-de-obra, havendo descumprimento do contrato civil firmado para a prestação de serviços, podem procurar a Justiça do Trabalho para solucionar os conflitos que tenham origem em tal ajuste, escrito ou verbal.

Também estão compreendidas como novas competências da Justiça do Trabalho as que tratam dos litígios sindicais, os atos decorrentes da greve, o habeas corpus, o habeas data, a ação de indenização por dano moral, as multas administrativas aplicadas pelos órgãos administrativos e os litígios que tenham origem no cumprimento de seus próprios atos e sentenças.

A Justiça do Trabalho está mais aparelhada para julgar os referidos casos e a sua especialidade é o trabalho humano e não apenas o emprego. Hoje, muitos desses trabalhadores autônomos sequer levam os seus litígios para os outros ramos do Judiciário, havendo uma demanda reprimida que será revelada a partir da promulgação da reforma, propiciando ao trabalhador e ao tomador dos serviços um verdadeiro acesso à justiça.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

A Anamatra apresentou ao Congresso Nacional proposta da criação de Conselho Nacional de Justiça com a participação majoritária de juízes, eleitos pelo conjunto da magistratura, e por integrantes da sociedade civil, a partir de indicação das suas entidades representativas, mediante escolha final do Parlamento. O modelo aprovado na reforma do judiciário é outro, primando pela indicação, de juízes e de representantes da sociedade civil, sem a necessária legitimidade. Aos que irão escolher os membros do Conselho, resta buscar a observância de princípios que possam compatibilizar o perfil do candidato e a sua necessária legitimidade junto ao segmento que pertence.

COMPOSIÇÃO DO TST

Com o restabelecimento do número de 27 ministros, o TST deixa de convocar juízes de regionais para atuar como substitutos naquele tribunal, o que tem causado problemas em vários regionais, que sentem pelo remanejamento provocado entre as instâncias, diminuindo, assim, o número de juízes que atuam na primeira instância, local onde são recebidos os maiores números de processos.

Desde março de 1997, o TST convoca extraordinariamente juízes dos TRT, para dar vazão ao excessivo número de processos que recebe, o que permite concluir que desde antes da extinção dos representantes classistas, em 1999, já estava defasada a composição da Corte. Com a extinção da representação classista, o TST convoca reiteradamente 17 juízes dos TRT, que na prática desempenham de fato o cargo de ministro sem ter a prerrogativas da função. Ou seja, há uma divisão de trabalho sem a divisão de poder.

Tal medida é salutar para a renovação da Corte e para o enfrentamento do acúmulo de processos.

Fonte: Anamatra