O Supremo Tribunal Federal (STF) vai discutir a possibilidade de redução da jornada de trabalho para servidor público que tenha filho ou dependente com deficiência. O Recurso Extraordinário (RE) 1237867 teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual (Tema 1097).
O recurso foi apresentado por uma servidora pública estadual contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que negou o direito de ter sua jornada de trabalho reduzida em 50%, sem necessidade de compensação ou prejuízo de seus vencimentos, para que pudesse se dedicar aos cuidados da filha com Transtorno do Espectro Autista – TEA. A servidora afirmou que a filha depende dos seus cuidados em todos os atos cotidianos e precisa de acompanhamento constante, e não apenas nas diversas terapias que frequenta. O TJ-SP fundamentou o entendimento na ausência de previsão legal desse direito.
O relator do RE, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou no Plenário Virtual que o tema extrapola os interesses das partes envolvidas uma vez que a questão central alcança os órgãos e as entidades da administração pública de todos os estados da federação e dos municípios que não tenham legislação específica sobre o tema. O ministro observou que o esclarecimento da causa permitirá uniformizar o entendimento do Poder Judiciário e evitar que situações semelhantes tenham desfechos opostos.
Para o coordenador Isaac Lima, pai de um menino com espectro autista, a redução, acima de tudo, é uma necessidade para amparar a criança. “A redução da jornada visa atender e proporcionar bem-estar à criança que precisa desse acompanhamento especial dos pais, que demanda uma atenção mais pormenorizada. E a gente espera que o STF conceda e normatize essa questão para todos os servidores públicos do País que têm filhos com deficiência”, explica Isaac.
A Fenajufe, por meio da Assessoria Jurídica Nacional (AJN), vai ingressar com pedido de amicus curiae no RE 1237867 para acompanhar o processo.
Lei 13.370/2016
A Lei 13.370/2016 assegura ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência o direito à redução da jornada de trabalho sem a necessidade de compensação de horário. A lei, decorrente do Projeto de Lei apresentado pelo senador Romário (Podemos-RJ), foi sancionada em dezembro de 2016 e alterou o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112/90. Antes, o servidor tinha o direito à redução da jornada, no entanto, precisava fazer a compensação das horas.
Fenacast #4 Autismo: preconceito ainda é o maior desafio
O podcast da Fenajufe conversou, em maio, sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Participaram do programa a psicopedagoga, mestre em Psicologia do Desenvolvimento e uma das criadoras do método Dias-Presotti, Maria de Lourdes Dias Rodrigues; a pedagoga, com habilitação em Deficiência Intelectual pela Universidade de Brasília (UnB), Renata Maciel Machado Lemos e o coordenador Isaac Lima.
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