O Sintrajusc informa os servidores da JUSTIÇA ELEITORAL que têm direito à devolução da Quota-parte do Auxílio Creche que as Requisições de Pequeno Valor serão liberadas no dia 03 de agosto.
Em razão da pandemia do Covid-19, o sistema e-proc do TRF4 disponibiliza a opção de recebimento do crédito por depósito bancário (TED, com pagamento da taxa respectiva – R$22,00) através de requerimento nos autos da execução.
Caso a conta pessoal do beneficiário seja da CEF não há incidência de taxa.
Quem quiser evitar o deslocamento até a agência bancária para saque, valendo-se dessa possibilidade, deverá informar à assessoria jurídica (escritório PITA MACHADO ADVOGADOS) os seguintes DADOS:
(1) NOME COMPLETO – (2) ENDEREÇO – (3) BANCO – (4) AGÊNCIA – (5) TIPO DE CONTA – (6) Nº DA CONTA COM CÓDIGO VERIFICADOR.
As informações devem ser remetidas pelos e-mails: administrativo@pita.adv.br e juridico@sintrajusc.org.br, simultaneamente.
Para facilitar o tratamento desses dados, solicitamos que o(a) servidor(a) especifique no campo “Assunto” do e-mail: quota parte aux creche.
Os que já enviaram os dados bancários anteriormente não necessitam remeter novamente.
RELAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS:
Planiha-informativo-28.07.20.pdf (662 downloads )