Por Imprensa
A nova PEC – Proposta de Emenda Constitucional, de autoria do deputado Ivan Valente (PT/SP), que tramita na Câmara sob o nº 314/2004, foi apresentada em 25 de agosto no Plenário da Câmara dos Deputados. Ela, com exceção da contribuição sindical e do conceito de categoria profissional, modifica profundamente a estrutura sindical: a) determina o reconhecimento da figura dos contratos coletivos de trabalho; b) institui a liberdade e autonomia sindical plena, com democratização do processo eleitoral; c) suprime o princípio da unicidade sindical; d) elimina a possibilidade de multa aos sindicatos, com a revogação do § 2º do artigo 9º da Constituição, dispondo que “os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei”; e) assegura a representação dos trabalhadores nos locais de trabalho; f) garante o direito de greve e de negociação coletiva às entidades de servidores públicos; g) inclui as centrais sindicais entre as proponentes de ações diretas de inconstitucionalidade; h) inclui entre as competências da Justiça do Trabalho a de conciliar e julgar ações dos servidores públicos; i) determina que no julgamento de acordos, convenções ou contratos coletivos, inclusive de servidores, os tribunais do trabalho deverão repor as perdas salariais e observar as vantagens normativas pré-existentes, proibindo expressamente a redução de direitos constitucionais e infraconstitucionais por intermédio da livre negociação.
Fonte: Fenajufe com informações do Diap