Na quinta-feira, 18, o Senado aprovou o PL 1.328/2020. De autoria do senador Otto Alencar (PSD/BA), o projeto prevê a suspensão durante o período de pandemia dos descontos das operações de créditos consignados. Juntamente com o texto-base, foi aprovada emenda que inclui servidores ativos e aposentados no PL. A emenda foi apresentada pelo senador Weverton Rocha (PDT/MA) após articulação com sindicatos e outras entidades, incluindo a Fenajufe.
Conforme o texto aprovado, as prestações suspensas serão convertidas em prestações extras, com vencimentos em meses subsequentes à data de vencimento da última prestação prevista para o financiamento. As prestações suspensas não poderão ser acrescidas de multa, juros de mora, honorários advocatícios ou de quaisquer outras cláusulas penais. Também fica vedada a inscrição em cadastros de inadimplentes ou a busca e apreensão de veículos financiados, devido à suspensão das parcelas.
O senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), relator, havia apresentado seu relatório na forma um substitutivo. Ele informou que foram apresentadas 36 emendas, mas nenhuma foi acatada. Já durante a votação, contra a vontade do relator, foi aprovada a emenda apresentada pelo senador Weverton Rocha, por 47 votos a 17. O destaque resgatou a ideia do texto original de Otto Alencar, de suspensão do pagamento de parcelas de contrato de crédito durante a pandemia e concede a suspensão do pagamento do empréstimo consignado de servidores e empregados pelo prazo de 120 dias. Os demais destaques apresentados foram rejeitados ou retirados como parte do acordo que permitiu a aprovação do destaque do senador Weverton.
O texto segue agora para a Câmara dos Deputados.
Com informações da Agência Senado e do Sindjus/DF e Sintrajufe/RS