A Fenajufe solicitou ao presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, que encaminhe os principais pontos da pauta de reivindicação da categoria. A Federação salienta que é preciso retomar as discussões de elaboração de novo anteprojeto de lei para tratar do Plano de Cargos e Salários – PCS.
A última revisão salarial dos servidores se deu ainda em 2016, quando o reajuste só foi concedido mediante parcelas encerradas em dezembro de 2019. Desta forma a Federação entende este é o momento para tratar do tema e destacou alguns pontos da pauta e pediu atenção e prioridade ao presidente do Supremo.
Em agosto de 2019, o STF fixou no tema 1061 da Repercussão Geral que “a judicial, de diferenças salariais relativas a 13,23% a servidores públicos federais, sem o devido amparo legal, viola o teor da Súmula Vinculante nº 37”. No entanto, tem-se o artigo 6º da Lei 13.317, de 2016, que favorece os servidores do PJU, tendo em vista que esse artigo autorizou e confirmou a correção judicial. Desta forma a Fenajufe requer que seja assegurado o reajuste de 13,23% aos servidores do PJU e MPU.
Outra importante reivindicação dos trabalhadores do Poder judiciário é a mudança do requisito de escolaridade para ingresso no cargo de técnico judiciário do PJU. O pleito tem forte respaldo funcional, histórico, jurídico e político. A elevada complexidade das atribuições, aliada à altíssima responsabilidade do cargo, sustentam a necessidade da reestruturação pretendida.
Para contemplar e valorizar todos os níveis da carreira de forma justa, a Fenajufe cita no documento que em março deste ano encaminhou ofício ao STF com minuta de projeto de lei para que todos os servidores do PJU ocupantes do cargo de Auxiliar Judiciário sejam reenquadrados para nível intermediário. Dessa forma corrige injusta distorção ocorrida na interpretação da Lei 11.416/2006. A Federação reforça o pedido de encaminhamento do projeto de lei ao Congresso em caráter de urgência.
O requerimento dispõe ainda sobre a modificação do Anexo III da Portaria Conjunta nº 1/2007 (notadamente os artigos 3º e 6º), a fim de adequá-lo ao disposto no §3º do artigo 17 da Lei 11.416/2006. O propósito é a manutenção do pagamento da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) na aposentadoria dos agentes de segurança. A sociedade vivencia setores minoritários das polícias flertando com o golpismo e a ditadura. O Poder Judiciário necessita de maior proteção. Diante disso a Fenajufe requer que o STF e o CNJ publiquem resolução implementando a polícia judicial disciplinando o poder de polícia administrativa no âmbito do PJU. Na impossibilidade solicita o envio pelo próprio Supremo Tribunal Federal de projeto de lei implementando a polícia judicial no âmbito do Poder Judiciário. A criação da polícia judicial é reivindicação latente da categoria.
Para que haja discussão para as demais demandas de toda a categoria a Fenajufe reitera pedido de instalação de uma Comissão Interdisciplinar que seja paritária entre os Conselhos, Tribunais Superiores, a Federação e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT – além da instalação de uma mesa de negociação permanente.
Joana Darc Melo, da Fenajufe