TRF4: decisão favorável pela manutenção da “opção” do art. 193 do RJU

Decisão proferida pelo desembargador Rogerio Favreto nesta terça-feira (31) concedeu liminar em ação do Art. 193 (opção na aposentadoria). Com isso, a Assessoria Jurídica tem decisões favoráveis em 1º e 2º graus. Um trecho da decisão diz o seguinte:

“Ainda que o ato de concessão de aposentadoria seja ato complexo, aperfeiçoando-se somente após a sua apreciação pelo Tribunal de Contas da União, tratando-se de ato de aposentadoria, publicado em fevereiro de 2018, que seguiu as orientações adotadas pelo TCU à época, com evidente boa-fé por parte do servidor que auferia a vantagem salarial, há probabilidade do direito da parte agravante.

Sendo assim, em sede de cognição sumária, demonstrada a probabilidade do direito invocado, bem como a urgência da medida, por se tratar de verba alimentar, recomendável que seja deferida a concessão da tutela até o julgamento final da lide. Do exposto, defiro o pedido de antecipação da pretensão recursal.”

Saiba mais

Servidores aposentados dos três ramos do Judiciário Federal em Santa Catarina estão sendo surpreendidos pela mudança de posição do TCU e a consequente determinação de cessação dos pagamentos da rubrica denominada “opção”, referente à vantagem do art. 193 do RJU (Lei. 8.112/90).

Em que pese a concessão do direito ter amparo no então entendimento do Tribunal de Contas, a determinação atual sequer observa os atos de aposentadoria anteriores à viragem, gerando prejuízos potencialmente imediatos aos servidores.

Neste sentido, o Sintrajusc, através da assessoria jurídica Pita Machado Advogados, reforça sua disponibilidade para o enfrentamento, seja no âmbito administrativo, junto ao TCU, ou, se necessário, judicial. Para tanto, as solicitações podem ser encaminhadas para o e-mail sc@pita.adv.br ou através do whatsapp nº (48) 99654 6766.

Leia a decisão no link:

DECISÃO_LIMINAR.pdf (707 downloads )