Servidores aposentados dos três ramos do Judiciário Federal em Santa Catarina estão sendo surpreendidos pela mudança de posição do TCU e a consequente determinação de cessação dos pagamentos da rubrica denominada “opção”, referente à vantagem do art. 193 do RJU (Lei. 8.112/90).
Em que pese a concessão do direito ter amparo no então entendimento do Tribunal de Contas, a determinação atual sequer observa os atos de aposentadoria anteriores à viragem, gerando prejuízos potencialmente imediatos aos servidores.
Neste sentido, o Sintrajusc, através da assessoria jurídica Pita Machado Advogados, reforça sua disponibilidade para o enfrentamento, seja no âmbito administrativo, junto ao TCU, ou, se necessário, judicial. Para tanto, as solicitações podem ser encaminhadas para o e-mail sc@pita.adv.br ou através do whatsapp nº (48) 99654 6766.