Em sessão realizada nesta quarta-feira, 19, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por maioria dos votos que o prazo para revisão da legalidade das aposentadorias pelos tribunais de contas é de cinco anos, contados desde a data de entrada do ato de concessão. A decisão é favorável aos trabalhadores e trabalhadoras que receberam notificações do Tribunal de Contas da União (TCU) por irregularidades nas aposentadorias. A medida favorece muitos colegas, inclusive do Judiciário Federal e do Ministério Público da União, que haviam sido notificados pelo TCU e enfrentavam as complicações das revisões por mais de 10 ou 15 anos, em alguns casos.
O colegiado definiu que: “os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas, em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima”.
No caso em pauta no STF, o TCU havia analisado uma aposentadoria concedida em 1997 e declarado a ilegalidade do benefício. No recurso, a União contestava decisão do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4) que havia impedido a cassação dessa aposentadoria por ter sido ultrapassado o prazo de cinco anos previsto na Lei 9.784/1999.
Os ministros do Supremo concluíram que é necessária a fixação do prazo para que as cortes de contas exerçam seu dever constitucional. Acompanharam o relator, Gilmar Mendes, os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.
O Sintrajusc comemora a decisão, que garante e resguarda o direito dos trabalhadores e das trabalhadoras, acabando com as incertezas que se arrastavam por anos de revisões.
Com informações do Sintrajufe