O Diário Oficial da União (D.O.U) da terça-feira, 4, circulou já contendo os novos valores da alíquota de contribuição previdenciária para servidores públicos. Os percentuais reajustados estão na Portaria nº 2.963, do Ministério da Economia.
Por causa do reajuste de 4,48% nos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), a alíquota de 14% estabelecida aos servidores públicos ativos de quaisquer poderes da União será reduzida ou majorada, de acordo com os seguintes parâmetros:
I – até 1 (um) salário-mínimo, redução de seis inteiros e cinco décimos pontos percentuais;
II – acima de 1 (um) salário-mínimo até R$ 2.089,60 (dois mil, oitenta e nove reais e sessenta centavos), redução de cinco pontos percentuais;
III – de R$ 2.089,61 (dois mil, oitenta e nove reais e sessenta e um centavos) até R$ 3.134,40 (três mil, cento e trinta e quatro reais e quarenta centavos), redução de dois pontos percentuais;
IV – de R$ 3.134,41 (três mil, cento e trinta e quatro reais e quarenta e um centavos) até R$ 6.101,06 (seis mil, cento e um reais e seis centavos), sem redução ou acréscimo;
V – de R$ 6.101,07 (seis mil, cento e um reais e sete centavos) até R$ 10.448,00 (dez mil, quatrocentos e quarenta e oito reais), acréscimo de meio ponto percentual;
VI – de R$ 10.448,01 (dez mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e um centavo) até R$ 20.896,00 (vinte mil, oitocentos e noventa e seis reais), acréscimo de dois inteiros e cinco décimos pontos percentuais;
VII – de R$ 20.896,01 (vinte mil, oitocentos e noventa e seis reais e um centavo) até R$ 40.747,20 (quarenta mil, setecentos e quarenta e sete reais e vinte centavos), acréscimo de cinco pontos percentuais; e
VIII – acima de R$ 40.747,20 (quarenta mil, setecentos e quarenta e sete reais e vinte centavos), acréscimo de oito pontos percentuais.
A medida entra em vigor no 1º de março e afeta todos os servidores da União, incluídas suas autarquias e fundações, pensionistas e aposentados.
Ficará assim:
Contribuição de trabalhadores e servidores públicos
Alíquota é aplicada progressivamente de acordo com o salário recebido
Faixa salarial | Desconto |
---|---|
Até R$ 1.045 | 7,5% |
De R$ 1.045,01 até R$ 2.089,60 | 9% |
De R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40 | 12% |
De R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06 | 14% |
De R$ 6.101,07 até R$ 10.448,00 | 14,5% |
De R$ 10.448,01 até R$ 20.896,00 | 16,5% |
De R$ 20.896,01 até R$ 40.747,20 | 19% |
Acima de R$ 40.747,20 | 22% |
Com informações da Assessoria Parlamentar da Fenajufe