Esclarecimentos sobre a decisão dos Quintos

O resultado do julgamento da incorporação de quintos proclamado no plenário do Supremo Tribunal Federal em 18 de dezembro passado encerrou uma batalha de longa duração.

O julgamento, ao manter a parcela para todos que a recebem, garantiu a primeira e mais difícil vitória. Ficou assim:

– Quem recebe por força de decisão transitada em julgado: permanece recebendo.

– Quem recebe por força de decisão sem trânsito em jugado ou recebe por decisão administrativa: permanece recebendo até o valor ser absorvido integralmente por reajustes futuros.

Portanto, a matéria, embora sacramentando perante o STF, ensejará enfrentamento pelos Sindicatos com novas iniciativas jurídicas, políticas e legislativas, como para assegurar o pagamento de atrasados. A mobilização mais uma vez será fundamental!

SOBRE AS AÇÕES DO SINTRAJUSC E OUTRAS SITUAÇÕES, ESCLARECEMOS:

1 – O Sindicato tem duas ações de REPRESENTAÇÃO processual que transitaram em julgado (VEJA ABAIXO OS DOIS GRUPOS). Esses servidores permanecem recebendo os quintos.

Ação dos Quintos – 1º GRUPO – reconhecimento do direito até setembro/01 e pagamento das diferenças

https://www.sintrajusc.org.br/acao-dos-quintos-1o-grupo-reconhecimento-do-direito-ate-setembro-01-e-pagamento-das-diferencas/

Ação dos Quintos – 2º GRUPO – reconhecimento do direito até setembro/01 e pagamento das diferenças

https://www.sintrajusc.org.br/acao-dos-quintos-2o-grupo-reconhecimento-do-direito-ate-setembro-01-e-pagamento-das-diferencas/

2 – Ação de SUBSTITUIÇÃO processual do Sindicato: NÃO HÁ LISTA DE SERVIDORES porque a ação não transitou em julgado.

3 – Ações INDIVIDUAIS ou propostas através de associações: o Sindicato não dispõe de controle sobre o trânsito dessas ações. Sendo assim, o servidor poderá pesquisar no site da Justiça Federal por nome e CPF. O site é www.jfsc.jus.br . Vá em CONSULTA PROCESSUAL.

4 – Decisões administrativas nos três ramos (JT, JF e TRE): abrangeram todos os servidores lotados à época e que tinham direito aos quintos.