O Juiz Federal da 4ª Vara Federal de Florianópolis, HERLON SCHVEITZER TRISTÃO, concedeu tutela de urgência à servidora inativa do TRT12 que estava em vias de ter suprimida a vantagem do antigo art. 193 da Lei 8.112/90, a chamada “opção” nos proventos de aposentadoria.
Um dos argumentos acolhidos na ação patrocinada pela Assessoria Jurídica do SINTRAJUSC, a cargo do Escritório Pita Machado Advogados, foi o de que, “não obstante o benefício recebido pela parte autora esteja sujeito à análise do TCU, o ato de aposentadoria, publicado em fevereiro de 2018 seguiu as orientações adotadas pelo TCU à época, logo foi concedida em conformidade com as normas vigentes à época”, não sendo correto, do ponto de vista da segurança jurídica, que houvesse mudança no posicionamento da Corte de Contas quando do registro do ato de aposentadoria da autora.
Segundo o advogado Fabrizio Rizzon, que coordena o escritório em Florianópolis, “ainda cabe recurso da decisão proferida em sede de liminar, mas estamos confiantes de que o TRF da 4ª Região manterá a decisão do juízo de origem.”
Quem estiver nesta situação deve procurar a Assessoria Jurídica do SINTRAJUSC (48-32226766) ou, preferencialmente, enviar mensagem para sc@pita.adv.br