Por Imprensa
A 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho, na Ação Civil Pública de autoria do Sindicato, concedeu Liminar proibindo que os bancos impeçam o livre exercício do direito de greve, assegurando, ainda, o direito dos dirigentes sindicais fazerem o convencimento dos trabalhadores para aderirem à greve.
A decisão Judicial proíbe os bancos, também de coação, ameaça de rompimento do contrato de emprego/desconto salarial, ou aplicação de sanções aos empregados que aderirem ao movimento paredista, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 100 mil.
A Justiça determinou que seja garantido apenas 30% dos funcionários para assegurar o atendimento das atividades essenciais. Em relação a essa última determinação, ela já vem sendo, na prática, cumprida em Rondônia desde o início da greve, assegurando-se, por exemplo, o normal funcionamento das salas de auto atendimento, compensação de cheques e o pagamento dos aposentados. Para o presidente do Sindicato da categoria, Itamar Ferreira, “a decisão da Justiça do Trabalho garante o livre direito de Greve, que vinha sendo, sistematicamente, desrespeitado pelos bancos, em especial pelo Bradesco, onde o constrangimento ostensivo sobre os bancários em greve já motivou o registro de uma ocorrência policial e uma denúncia de assédio moral”.
Fonte: Seeb Floripa