Por Imprensa
Após os bancários do Rio Grande do Sul e do Rio de Janeiro terem garantido na semana passada o direito pleno de greve por meio de decisões da Justiça do trabalho, profissionais de mais duas regiões do país obtiveram novas liminares favoráveis ao movimento. Na última sexta-feira (1/10), a juíza Andréa Swarz de Senna Moreira, do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 5ª Região (BA) expediu liminar com antecipação de tutela ao Sindicato dos Bancários da Bahia, garantindo aos grevistas o amplo direito à greve e de realização de manifestações e piquetes “pacíficos”.
Ao argumentar sua decisão, a magistrada fez uma veemente crítica ao uso abusivo da máquina judiciária por meio do chamado “interdito proibitório”, mecanismo já criticado pela Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do trabalho) por meio de nota oficial.
“Outra questão digna de nota é o intuito do requerente de coibir o uso abusivo por parte dos requeridos, da maquina judiciária, que buscam em primeira analise, induzir em erro o Judiciário, a fim de que examine matéria adstrita à Justiça do Trabalho. Ë que os requeridos vêm intentando interdito proibitório, junto à justiça Comum, com o escopo de obter chancela judicial para frustrar o movimento paredista dos trabalhadores. Ressalto que a lei é também muito clara quando define a COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO para examinar os conflitos e os descumprimentos à lei de greve, a qual, repito, regula como um DIREITO o direito à persuasão e ao aliciamento”, declarou Andréa em seu despacho.
Com base nisso e nos argumentos apresentados pelo sindicato dois bancários, a juíza deferiu o pedido de liminar com tutela antecipada e determinou que os bancos e/ou seus representantes parem de constranger os grevistas. A liminar beneficia os funcionários dos seguintes bancos e entidades patronais: Federação Nacional dos Bancos, Sindicato dos Bancos do Estado da Bahia, Banco ABN Amro Real S/A., Bradesco S/A, Banco Itaú S/A., Banco Santander S/A., Banco do Brasil S/A., Banco Sudameris S/A., HSBC S/A. – Banco Múltiplo, Caixa Econômica Federal e Unibanco S/A.
“Determino que os gerentes e representantes legais se abstenham de constranger seus empregados ao comparecimento ao trabalho – por qualquer meio ou atos de coação e de assédio moral ou psicológico – e assegurem aos trabalhadores o regular exercício do direito constitucional de greve”, disse a magistrada.
“Especificamente asseguro ao requerido o direito de realização de manifestações pacíficas em frente aos estabelecimentos bancários da base territorial do sindicato requerente; determino que os requeridos se abstenham da prática de qualquer ato que impeça o livre exercício do direito de greve”, disse Andréia, que fixou multa de R$ 5 mil por cada ato que configure descumprimento da ordem, e por cada dia de descumprimento da determinação
Juiz de Fora
A outra decisão que beneficia os grevistas ocorreu em Juiz de Fora, em Minas Gerais. O juiz Vander Zambeli Vale, da 2ª Vara Trabalhista localizada no município, atendeu parcialmente um pedido de liminar ajuizado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro da Zona da Mata e Sul de Minas. A entidade pleiteava a concessão de liminar e tutela antecipada que proibisse os bancos de impedir o livre exercício do direito de greve, que os obrigasse a permitir o ingresso dos dirigentes sindicais nos locais de trabalho e a realização de manifestações pacíficas em frente aos estabelecimentos bancários da base territorial do sindicato, principalmente nos dias de realização de greve.
Com isso, de acordo com a decisão, poderá ocorrer o ingresso de até dois grevistas em cada agência bancária durante uma hora por dia para que possam exercer o direito de persuasão pacífica dos colegas de trabalho a aderirem ao movimento paredista e de divulgação, a realização de manifestações pacíficas em frente aos estabelecimentos bancários da região, a utilização de equipamentos de som fora das agências bancárias, exceto antes das 7h e após as 22 horas e a permanência dos grevistas fora das agências bancárias, desde que não impeçam ou dificultem a entrada de clientes e empregados que optem por trabalhar.
Esses pedidos foram alvo de liminar expedida pelo juiz, mas uma outra solicitação não foi. Os grevistas queriam que a Justiça suspendesse todas as demandas de interditos proibitórios ajuizadas pelos bancos. “Indefiro o pedido, uma vez que falece competência a este Juízo para suspender o andamento de feitos que tramitam em outros Juízos. Caso haja mesmo conflito positivo de competência entre esta decisão e eventuais decisões da Justiça Comum, o autor tem ao seu alcance a possibilidade de suscitar conflito positivo de competência perante o STJ com recurso para STF”, disse Zambeli Vale.
No caso de descumprimento de sua decisão, o magistrado estabeleceu multa diária de R$ 1.000,00 pelo sindicato autor, em caso de abuso e/ou excessos durante a greve, e de R$ 100 mil a ser paga pelos bancos em caso de inadimplemento.
Fonte: Anamatra