Por Marcela Cornelli
A Assessoria Jurídica do SINJUSC protocolou ontem (29/9) o recurso da decisão do juiz Domingos Paludo, que decretou a ilegalidade da greve aplicando ao Sindicato a multa de R$ 50.000,00.
A decisão do juiz se deu após um pedido de reconsideração do Estado, contrariando uma decisão anterior do juiz Fernando Carvalho, que havia negado ao Estado a declaração de ilegalidade.
O Sinjusc alega que “a Constituição Federal garante aos servidores o direito de greve, e que a ausência de regulamentação não impede o exercício do direito. Isto porque a regulamentação, inexistente atualmente, viria apenas delimitar a forma de exercício do direito, não podendo em hipótese alguma contrariar a constituição que garante aos servidores o exercício do direito de greve”.
Fonte: Sinjusc