O TSE [Tribunal Superior Eleitoral] aprovou uma resolução que isenta de sanção o eleitor portador de deficiência física que não puder votar nas eleições deste ano.
Na resolução, porém, foi ressaltada a obrigatoriedade do voto e do alistamento eleitoral para todas as pessoas portadoras de deficiência física.
Pela norma aprovada, o juiz eleitoral poderá expedir em favor do interessado uma certidão de quitação eleitoral com prazo de validade indeterminado, desde que apresente documentação que comprove sua deficiência.
Na avaliação da impossibilidade e da onerosidade para o exercício das obrigações eleitorais também serão consideradas a situação sócio-econômica do requerente e as condições de acesso ao local de votação ou de alistamento desde a sua residência.
As sanções para quem não votar vão desde multa com valor a ser estipulado pelo juiz eleitoral, de acordo com a condição financeira do eleitor, até a impossibilidade de tirar documentos, como, por exemplo, passaportes. O eleitor que não vota também pode ter negado financiamento junto a instituições financeiras públicas, como a CEF [Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil]. Os servidores públicos podem, inclusive, ter suspenso o pagamento do salário.
(Fonte: TSE)