O governo federal publicou ontem no Diário Oficial da União a medida provisória (MP) que cria o Programa Universidade para Todos (Prouni). O programa estabelece a oferta de bolsas integrais e parciais a alunos de baixa renda por parte das universidades privadas e filantrópicas.
Em maio, o Ministério da Educação (MEC) enviou ao Congresso Nacional o projeto de lei que regulamenta o Prouni, mas o programa sofreu modificações e não conseguiu ser votado na comissão especial que analisava o texto dentro do prazo previsto pelo governo.
“Nesse momento, se não editássemos uma medida provisória, seria impossível aplicar o programa para os processos seletivos, que estarão em curso até o final do ano para as matrículas em 2005”, justificou o ministro interino da Educação, Fernando Haddad.
De acordo com a MP, as universidades filantrópicas – sem fins lucrativos e de caráter beneficente – deverão reservar 20% de suas vagas para alunos com renda familiar per capita de um salário mínimo e meio.
Essas instituições também poderão oferecer 10% das bolsas integrais e completar o total de 20% com bolsas parciais e com assistência social, desde que esteja fora do currículo dos alunos.
O Prouni prevê que, em caso de bolsas parciais, a instituição deverá beneficiar apenas alunos com renda familiar per capita de até três salários mínimos.
Segundo o ministro interino, a adesão será obrigatória para as universidades filantrópicas, uma vez que elas já possuem isenção de impostos. Para universidades particulares e instituições sem fins lucrativos, mas com caráter não-beneficente, o percentual de bolsas deverá ser de 10% em bolsas integrais podendo ser dividido em 5% em bolsas integrais e 5% em bolsas parciais.
Em troca da adesão, as particulares poderão receber a isenção de quatro impostos e contribuições: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Fonte: Agência Brasil