Apregoados os embargos de declaração no RE 638.115 na sessão de hoje (18/12), o STF proclamou o resultado do julgamento proferido na sessão virtual de 11 a 17/10 para manter definitivamente os Quintos incorporados por meio de decisões judiciais transitadas em julgado. Decidiu, ainda, manter os Quintos recebidos em razão de decisões administrativas havidas há mais de cinco anos e decisões judiciais sem trânsito em julgado, condicionados à sua absorção integral por reajustes salariais futuros. O advogado Pedro Pita Machado (na foto), da Assessoria Jurídica do Sintrajusc, acompanhou a sessão.
Esclarece-se que, no decorrer da sessão, a Corte debateu o quórum de modulação, chegando à solução de que no presente caso basta a maioria absoluta. Modulou-se, portanto, no RE 638.115/CE, os efeitos do julgado para garantir a manutenção do pagamento dos Quintos a quem incorporou as parcelas em virtude de decisões administrativas ou de decisões judiciais sem trânsito, até sua absorção integral por reajustes salariais futuros.
Resumo:
– Quem recebe por força de decisão transitada em julgado: permanece recebendo.
– Quem recebe por força de decisão sem trânsito em jugado ou recebe por decisão administrativa: permanecem recebendo até serem absorvidos integralmente por reajustes futuros.
Ou seja:
1- Quintos recebidos por decisão judicial transitado em julgado: reconhecida indevida a cessação do pagamento dos quintos;
2- Quintos em virtude de decisão administrativa: prevalece a posição do Relator. Modula o efeito para que continuem recebendo até sua absorção integral por reajuste concedido aos servidores;
3- Quintos recebidos por decisão judicial ainda não transitada em julgado: prevalece a posição do Relator. Modula o efeito para que continuem recebendo até sua absorção integral por reajuste concedido aos servidores.
Do Sindjus-DF e Fenajufe com informações do Sintrajusc
Matéria atualizada às 18h20 com informações da Fenajufe