TRT-SC reajusta auxílio saúde, mas apenas por dois meses. Sintrajusc foi a Brasília reivindicar mais orçamento

O TRT-SC divulgou dia 25 a notícia de que, nos meses de novembro e dezembro, o valor do auxílio de assistência à saúde será de R$ 320, um aumento de 10,3% em relação ao valor atual (R$ 290). O aumento, segundo o Tribunal, foi possível devido aos valores gastos com a aquisição de materiais de consumo médico, odontológico e de fisioterapia terem sido inferiores aos previstos inicialmente. Porém, para 2020, considerando o impacto dos reajustes nas quantias cobradas pela Geap e outros planos de saúde, o valor do auxílio de assistência à saúde será alterado novamente, só que para menos (R$ 275).

O reajuste no auxílio de assistência à saúde foi um dos temas levados pelo Sintrajusc aos Tribunais Superiores em reuniões (foto) realizadas semana passada (dias 23 e 24).

Os estudos apresentados pelo Sindicato – feitos pelo assessor orçamentário, Washington Lima – mostram que, apesar de as administrações alegarem o fim das compensações orçamentárias previstas na Emenda Constitucional 95 (que congelou os gastos públicos) a execução orçamentária de todos os ramos do Judiciário Federal até 25 de agosto permite, por exemplo, adequar o auxílio-saúde à realidade do país.

Em Brasília, além de expor as dificuldades que os servidores vêm enfrentando com o excesso de trabalho e os sucessivos ataques ao funcionalismo público, o Sindicato alertou que o orçamento, reduzido pelos limites impostos pela EC 95, por vezes também é mal empregado, de modo que recursos imprescindíveis podem ser perdidos. Também foi mencionado que uma parcela ínfima destes recursos representaria um aumento pequeno, mas essencial, no auxílio-saúde, único benefício que pode ser reajustado de acordo com a legislação orçamentária.

O auxílio-saúde não tem vedação expressa de reajuste na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2020). Como já aconteceu neste ano, para 2020 a LDO veta reajustes de benefícios como auxílios creche, alimentação, transporte e funeral. A Lei, no entanto, não cita especificamente a assistência médica.

Leia a notícia completa sobre as visitas em https://www.sintrajusc.org.br/sintrajusc-atua-em-brasilia-contra-congelamento-de-beneficios/