O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou na sexta-feira passada a Medida Provisória que autoriza a revisão dos benefícios previdenciários concedidos entre março de 1994 e fevereiro de 1997 e o pagamento dos valores atrasados. Esta foi a forma encontrada pelo Governo Federal para corrigir um erro que há dez anos prejudica os aposentados. “O descaso de outros governos deixou para este a responsabilidade de colocar em dia uma dívida que se arrasta há uma década e corresponde a 1% do PIB brasileiro”, frisou o ministro da Previdência Social, Amir Lando, no ato de assinatura da Medida Provisória.
Cerca de 1,8 milhão de benefícios tiveram seus valores prejudicados por não terem sido reajustados e a correção agora poderá chegar, em alguns casos, a 39,67%. O passivo previdenciário relativo a esta questão é da ordem de R$ 12 bilhões. A MP prevê a revisão administrativa dos benefícios mediante assinatura de Termo de Acordo (para quem ainda não entrou com ação na Justiça) ou Termo de Transação Judicial (no caso daqueles cuja ação judicial está em tramitação).
A MP permite, também, que a União possa, de acordo com a disponibilidade orçamentária, antecipar o pagamento dos atrasados. Devido à grande quantidade de benefícios sujeitos à revisão, o início da correção será distribuído entre o período de setembro a dezembro de 2004, segundo o número final do benefício.
“É com grande satisfação que recebemos este acordo, após 11 meses de negociações com o Governo Federal. O reconhecimento desta dívida é a prova que o Brasil está mudando e o aposentado, finalmente, está sendo reconhecido pelo seu valor”, destacou o presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados da Força Sindical, João Batista Inocentini. Ele ressaltou que com o pagamento mensal dos atrasados, muitos aposentados e pensionistas terão o valor de seus benefícios dobrados.
Entidades que representam os aposentados e estiveram presentes no ato da assinatura da Medida Provisória elogiaram ainda outras ações do Governo Federal que comprovam avanços na questão dos aposentados no Brasil, como a antecipação do pagamento dos benefícios até o quinto dia útil do mês, o Estatuto do Idoso e as farmácias populares, onde medicamentos podem ser adquiridos com até 80% de desconto nos preços.
Saiba mais sobre a proposta do Governo Federal para revisão dos benefícios
Valores atrasados – O pagamento dos valores atrasados começará em janeiro de 2005. Para os que têm ação judicial em curso será necessário assinar o Termo de Transação Judicial e, neste caso, o prazo total para pagamento será de no máximo seis anos. Quem não tem ação na justiça vai receber os atrasados em até oito anos.
O número de parcelas mensais para conclusão do pagamento, entretanto, vai privilegiar a idade do segurado e o valor a receber. Ou seja, quem for mais idoso e tiver direito quantia menor, receberá em menor número de parcelas.
Para quem tem ação judicial
Até R$ 2.000,00 De R$ 2.000,01 a
R$ 5.000,00 R$ 5.000,01 a
R$ 7.200,00 Acima de
R$ 7.200,01
acima de 70 anos 12 parcelas 24 parcelas 24 parcelas 36 parcelas
de 65 a 69 anos 24 parcelas 36 parcelas 48 parcelas 60 parcelas
de 60 a 64 anos 36 parcelas 48 parcelas 60 parcelas 72 parcelas
abaixo de 59 anos 48 parcelas 60 parcelas 72 parcelas 72 parcelas
Para quem não tem ação judicial
Até R$ 2.000,00 De R$ 2.000,01 a
R$ 5.000,00 R$ 5.000,01 a
R$ 7.200,00 Acima de
R$ 7.200,01
acima de 70 anos 12 parcelas 24 parcelas 24 parcelas 36 parcelas
de 65 a 69 anos 36 parcelas 48 parcelas 60 parcelas 72 parcelas
de 60 a 64 anos 48 parcelas 60 parcelas 72 parcelas 84 parcelas
abaixo de 59 anos 60 parcelas 72 parcelas 84 parcelas 96 parcelas
Segurados falecidos – No caso de segurados falecidos, e cujos benefícios já foram extintos, os termos poderão ser firmados por todos os seus dependentes ou sucessivos previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento. (Fonte: Secretaria de Comunicação do Governo Federal)