Coube ao senador José Serra (PSDB/SP), mais uma vez, o papel sórdido de atacar os trabalhadores do país, mais especificamente os do serviço público. Ante a negativa do Supremo Tribunal Federal (STF) em validar a aberração constitucional da redução de salários ante a redução da jornada de trabalho, José Serra não titubeou e tascou a Emenda 362 à PEC 6/2019, da reforma da Previdência.
Pela proposta, o artigo 169 da Constituição Federal passaria a vigorar com as seguintes alterações:
I – redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária, com critérios definidos em lei.
II – redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;
III – exoneração dos servidores não estáveis.
Na justificativa, o parlamentar argumenta que o dispositivo permite que a União, Estados e Municípios reduzam temporariamente a jornada de trabalho dos servidores, reduzindo também os salários, “quando a despesa total com pessoal, por Poder ou órgão, ultrapassar os limites legais”.
A tendência é que o dispositivo seja elencado com as demais propostas à reforma, na PEC paralela. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado começa a votar o relatório de Tasso Jereissati (PSDB/CE) pela aprovação da PEC 6/2019 nesta quarta-feira, 4.
Da Fenajufe – Foto: EBC