TRT-SC: Nota sobre a perda de vantagens por licença para tratamento de saúde por prazo superior a 24 meses

Licença para tratamento de saúde por prazo superior a 24 meses (720 dias)

Entendimento da administração de que o período posterior a isso não seria efetivo exercício

Determinação de devolução de valores referentes a certas vantagens

Descabimento. Defesa administrativa e ação judicial possíveis.

A Administração do TRT12 está revendo o pagamento de certas vantagens a servidores que se encontrem ou tenham se encontrado em licença para tratamento de saúde, e que tenham alcançado o prazo de 24 meses previsto no art. 102, VIII, “b”, da Lei 8.112/90.

Em vista disso, tem havido cessação do pagamento de vantagens como a retribuição pela função comissionada, bem como a determinação de devolução dos valores percebidos pelos servidores, no período que ultrapassa os 24 meses, ainda que recebidos de boa-fé.

O entendimento da Administração é de que o período de LTS que ultrapassar os 24 meses deixa de ser efetivo exercício, nos termos do art. 103, VII, também da Lei 8.112/90.

Ocorre que os valores percebidos pelos servidores, de boa-fé, mesmo que por erro da Administração, não ensejam devolução.

Além disso, há princípios e normas constitucionais que visam evitar que o servidor, em LTS, sofra redução de sua remuneração, sendo questionável a previsão da Lei 8.112/90 em face da Constituição Federal, na medida em que não é aceitável a supressão de certas vantagens do servidor em LTS, já que, se na ativa estivesse, as perceberia normalmente. Ademais, tal situação onera ainda mais aquele servidor que já está ou estava em situação difícil, de necessidade financeira, o que torna ainda mais reprovável o agir da Administração.

A Assessoria Jurídica do Sindicato já está atuando na defesa dos servidores atingidos pela determinação do TRT12 e reforça o aviso quanto ao prazo de 30 dias para manifestação, a partir da ciência dos valores a devolver apurados pelo Serviço de Pagamento. O envio do expediente individual para defesa pode ser realizado através do e-mail sc@pita.adv.br