Servidores podem assinar a petição em versão online para pressionar ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeitar as garantias constitucionais e os princípios da coisa julgada, do ato jurídico perfeito, do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos e proventos.
A campanha é em defesa da manutenção dos quintos incorporados referentes ao exercício de função comissionada ou cargo em comissão entre abril de 1998 e setembro de 2001. A mobilização também demanda a suspensão dos efeitos da decisão administrativa do Conselho da Justiça Federal – que antecipou-se ao Supremo e pode reduzir os vencimentos a partir da folha de outubro.
O Supremo Tribunal Federal agendou para 25 de setembro o julgamento dos embargos de declaração no Recurso Extraordinário 638115/CE (que visam preservar o direito). No mesmo dia está marcado o julgamento do direito dos servidores à indenização pelo descumprimento da revisão geral anual dos salários.
O que está em jogo é a “economia” que o governo quer fazer às custas dos trabalhadores. E a cúpula do Judiciário tem se alinhado ao Executivo e ao Legislativo, no “pacto” sugerido por Dias Toffoli, para avançar nos ataques. Por isso, é fundamental a mobilização de toda a categoria em defesa dos colegas que incorporaram os quintos há mais de 15 anos, muitos com decisões judiciais transitadas em julgado. Essa é uma luta em defesa da segurança jurídica, do princípio da coisa julgada e da irredutibilidade salarial. Se o STF legalizar a redução salarial, o Supremo estará abrindo o caminho para que outros direitos sejam desrespeitados, atingindo todos os servidores.
Alerta
Como está circulando nos setores um abaixo-assinado impresso, o Sintrajusc pede que nenhum servidor assine duas vezes o documento (o virtual e o impresso), para que não haja questionamentos quando do protocolo no Supremo. Se você assinar a versão em papel, não subscreva a petição online e vice-versa. O documento pode ser assinado por colegas de toda a categoria, dos três tribunais. O endereço está abaixo.
https://peticaopublica.com.br/psign.aspx?pi=BR113195
Com informações do Sintrajud