Por Marcela Cornelli
Veja abaixo os pontos da cartilha do TRE sobre as regras da propaganda eleitoral na Capital:
REGRAS GERAIS PERMITIDAS
Legenda partidária
• Coligação para eleição majoritária: nomes do titular e vice e a sigla de todos os partidos devem constar dos panfletos
• Coligação para eleição proporcional (vereadores): propaganda deve ter o nome da coligação e a sigla do partido do candidato
PROIBIÇÕES
• Fazer apologia a guerras ou processo violentos
• Propaganda contra o regime político, a ordem política e social
• Instigação contra as Forças Armadas e delas contra outras instituições ou classes
• Estímulo de atentado contra pessoas ou bens
• Desobediência coletiva ao cumprimento de lei de ordem pública
• Oferta, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza
PROPAGANDA NAS RUAS
Permitida:
• Placas, cartazes, estandartes e assemelhados em viadutos, passarelas, pontes e postes públicos
• Máxima de duas placas por postes
Proibidas:
• Suportes de sinais de trânsito
• Quando causar dano, dificultar ou impedir o uso (de pontes, viadutos e postes) ou impedir o andamento do tráfego
CARROS DE SOM
Permitido das 8h às 22h e com distância mínima de 200 metros de sedes dos poderes Públicos, escolas quartéis, hospitais, bibliotecas públicas, igrejas e teatros quando estes estiverem em funcionamento
COMÍCIOS
Permitido entre 8h e 24h.
00h10min – Ritinha – Antônio Celso dos Santos (SC)
MÍDIA (jornal, rádio, tv, internet)
Regra l: igualdade de tratamento a todos os candidatos, partidos e coligações
Jornais:
• Permitida opinião favorável, propaganda apenas paga
Rádio e TV:
• Proibido a partir de 1º de julho
• Imagens da realização de pesquisa
• Truncagem, montagem, recursos de áudio/vídeo que possam ridicularizar ou degradar
• Propaganda política, opinião favorável ou contrária
• Filme, novelas, minisséries ou qualquer programa com referência ou crítica a candidato ou partido
• Vedado nome de programa que se refira a candidato
Internet:
• Em provedores é proibida a propaganda
Fonte: Tribunal Regional Eleitoral