Por Caio Teixeira
Diretor de Comunicação do SINTRAJUSC
Em 2002, o TRT realizou um concurso público para admissão de servidores que já começou sob protestos. É que o tribunal resolveu contratar uma empresa desconhecida, do interior da Bahia, para realizar as provas do concurso em Florianópolis. Inúmeros colegas que se pretendiam se inscrever estranharam e denunciaram ao Sindicato, antevendo a perspectiva de irregularidades. O Sintrajusc protestou por boletim, procurou a administração e pediu que a decisão fosse revista, contratando-se uma empresa de reconhecida idoneidade. Em vão. O TRT manteve a empresa baiana.
Realizada a prova escrita, chegou o dia da prova de digitação. Aí, assistimos um festival de irregularidades (para dizer o mínimo). As provas eram feitas por grupos, nos mesmos computadores. O texto digitado era o mesmo para todos que se sucediam a digitar. Os textos digitados pelos candidatos ficavam gravados no disco rígido do próprio computador, de modo que o candidato, ao sentar na máquina, podia copiar o texto feito pelo que o antecedeu e apenas proceder as correções necessárias.
Houve candidatos que por qualquer desculpa conseguiam tempo superior ao dos demais. Estas e muitas outras irregularidades criaram situações curiosas, como pessoas que haviam obtido excelente classificação nas provas de conhecimento, serem eliminadas pela prova de digitação e pessoas que obtiveram aproveitamento muito inferior na prova de conhecimento serem galgados aos primeiros lugares na classificação geral.
As irregularidades foram denunciadas á administração que não tomoun qualquer atitude, mantendo o resultado do concurso. O sindicato levou o assunto à Assembléia que repudiou o concurso e deliberou pela busca de sua anulação por todos os meios cabíveis. A Assessoria Jurídica optou por denunciar ao MPU e ingressar com Ação Popular com esse objetivo. A ação foi ajuizada antes que tivessem iniciado as nomeações.
O juiz federal que primeiro apreciou o caso, entendeu como incabível ação popular para o caso e extinguiu o processo. O sindicato apelou e o TRT entendeu cabível a ação, devolvendo-a ao primeiro grau para julgamento de mérito. O juiz apreciou o pedido de liminar e o indeferiu. O sindicato agravou e o relator no TRF, o catarinense Valdemar Capeletti despachou o seguinte: “à vista da promoção ministerial de fls 114/116, recebo o agravo com atribuição de eficácia suspensiva, para deferir “in limine” a suspensão das nomeações a que se refere a alínea “a”, dos requerimentos de fl. 14.” As nomeações referidas são as de Analista Judiciário, áreas administrativa e judiciária e Técnico Judiciário.
Apesar da demora, finalmente se começa a fazer justiça. Os fatos que envolvem o concurso merecem apuração minuciosa o que esperamos seja feito pelo Ministério Público ao qual serão os autos remetidos logo após a manifestação dos agravados União Federal e Senasp (a empresa baiana).
Os fatos só chegaram a este ponto pois a administração do TRT insistiu em manter um procedimento que tudo indicava, daria no que deu. Não foi por falta de aviso.