Por Marcela Cornelli
A PEC Paralela da reforma da Previdência (PEC nº 227/04) poderá ser votada nesta quarta-feira, 12/5, no plenário da Câmara. Para que isso ocorra é necessário que os deputados desbloqueiem a pauta votando duas medidas provisórias: a MP nº 176/04, que reconhece como mortos os desaparecidos políticos, e a MP nº 177/04, que dispõe sobre adicional de frete da marinha mercante.
A PEC Paralela, fruto do engajamento de senadores para amenizar efeitos negativos da Emenda Constitucional nº 41, permitirá o retorno da paridade e a adoção de uma regra de transição para os atuais servidores.
Confira a seguir um resumo com os principais pontos da PEC Paralela, aprovados no Senado Federal:
Paridade – assegura paridade plena (garantia de reajuste, com mesmo índice e mesma data, além de extensão aos aposentados e pensionistas de quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função) aos atuais servidores que, na vigência da Emenda Constitucional nº 41, preencherem os requisitos para a obtenção da aposentadoria integral (35 anos de contribuição e 60 de idade, se homem, ou 30 anos de contribuição e 55 de idade, se mulher, sendo 20 anos de serviço, dez na carreira e cinco no cargo).
Transição – sem prejuízo da opção pela aposentadoria antecipada com redutor, assegura aos atuais servidores o direito de aposentadoria integral e com paridade plena antes dos 60 anos de idade, no caso do homem, ou de 55, no caso da mulher, desde que o servidor ou servidora contribua respectivamente mais 35 e 30 anos e comprove pelo menos 25 anos no serviço público, 15 na carreira, cinco no cargo.
Subteto – possibilita a inclusão de subteto único na Constituição Estadual ou na Lei Orgânica do Município, que terá como limite o salário de desembargador, facultando também ao governador e ao prefeito, por projeto de lei de sua iniciativa privativa, num prazo de 60 dias da vigência da emenda constitucional, fixar subteto que não poderá ser inferior ao seu subsídio mensal nem superior ao de desembargador.
Contribuição de inativo – os aposentados e pensionistas que forem portadores de doença incapacitante ficarão isentos de contribuição até a parcela do provento igual ao dobro do teto do INSS, equivalente a R$ 4.800,00.
Participação do servidor no regime próprio – nas unidades gestoras do regime próprio haverá a participação paritária dos servidores dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e do Ministério Público, com as atribuições de acompanhar, fiscalizar e controlar sua administração, receitas e despesas, entre outras.
Aposentadoria especial – a possibilidade de regras diferenciadas para os segurados que exercem atividade exclusivamente sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e, principalmente, aos portadores de necessidade especial.
Estímulo à formalização do emprego – tratamento especial e diferenciado às empresas que utilizam mão-de-obra intensiva, às empresas de pequeno porte ou em razão de condição estrutural ou circunstancial do mercado de trabalho.
Recenseamento previdenciário – determina que a cada cinco anos haverá recenseamento previdenciário, tanto no regime próprio quanto no regime geral.
Inclusão previdenciária – adoção do sistema especial de inclusão social, abrangendo os domésticos e trabalhadores sem vínculo empregatício.
Fonte: DIAP