A Comissão Jurídica da FENAJUFE, reunida na manhã desta quinta-feira, 18 de julho, discutiu profundamente a situação criada com a decisão do Conselho da Justiça Federal a respeito dos Quintos Incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001. Com a presença das assessorias jurídicas da Federação e de 14 Sindicatos filiados, a Comissão chegou ao consenso de que a primeira tentativa de derrubar a decisão do CJF sobre os quintos deve ser de âmbito nacional.
Os debates apontaram para o ajuizamento de um mandado de segurança coletivo pela Fenajufe, junto ao Superior Tribunal de Justiça. Eventual questionamento da legitimidade da Federação para representar a totalidade dos servidores em nível nacional poderá levar à delegação de poderes pelos sindicatos ou ao ajuizamento de ações iguais por parte dos sindicatos de base. Não havendo solução pelas medidas nacionais, a Comissão opinou por centralizar os esforços, logo em seguida, ao pedido de efeito suspensivo aos embargos declaratórios no RE 638.115, que trata do assunto do quintos no STF, em regime de repercussão geral.
A Comissão fez um apelo aos sindicatos e aos servidores para que não haja, por enquanto, o ajuizamento de ações individuais. Conforme o assessor jurídico do SINTRAJUSC, Pedro Pita Machado, presente na reunião “o sistema brasileiro do processo coletivo permite que se busque como primeira alternativa a solução genérica, mediante as ações coletivas, pois mesmo que estas sejam improcedentes, fica assegurado o direito de ajuizar ação individual de mesmo objeto. Não há necessidade, nem é recomendável, queimar todos os cartuchos de uma só vez”.