A Unafisco Sindical (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil) elaborou Nota Técnica (aqui) sobre a “Estimativa do tamanho do mercado (faturamento) para as instituições financeiras num regime de capitalização financeira para a Previdência”.
A proposta do governo de reforma da Previdência (PEC 6/19) traz em seu escopo a mudança do atual regime de repartição simples para o de capitalização.
Repartição e Capitalização
O sistema de repartição simples consiste em regime de financiamento de Seguridade em que não há formação de reservas, de modo que os atuais trabalhadores contribuem para as aposentadorias e demais benefícios previdenciários e assistenciais.
No regime de capitalização individual, cada trabalhador contribui mensalmente para sua aposentadoria numa conta separada dos outros trabalhadores, como se fosse uma poupança.
Cifras astronômicas
No nota, a Unafisco Sindical explica que “O primeiro dado que tomamos é o valor atual da arrecadação das contribuições previdenciárias arrecadadas de empregados e empregadores que é de R$ 423,06 bilhões para o ano de 2018.”
Assim, considerando 2 ciclos de 35 anos, num total de 70 anos, em que no ano 36, os beneficiários começam a receber os benefícios, segundo o estudo da Unafisco, numa “simulação que só considerasse o primeiro ciclo de crescimento do patrimônio da capitalização seria incompleta, pois a partir do ano 35, temos 100% dos trabalhadores no sistema de capitalização financeira e ainda temos as instituições financeiras recebendo taxas de administração dos trabalhadores que acumularam no primeiro ciclo e estão recebendo aposentadoria a partir do ano 35.”
“No segundo ciclo de 35 anos, anualmente, vão sendo sacados recursos para pagar as aposentadorias pela expectativa de sobrevida atual aos 60 anos, que é de 22,5 anos. O saldo continua sendo administrado pela instituição financeira. Novos trabalhadores vão entrando no sistema repondo os trabalhadores que se aposentam. As instituições financeiras partem de faturamento acumulado de R$ 2,82 trilhões e atingem a incrível cifra de R$ 26,84 trilhões. Ou seja, no segundo ciclo de 35 anos com 100% dos trabalhadores no sistema de capitalização e pagando as aposentadorias já adquiridas, tivemos um faturamento acumulado de R$ 27,17 trilhões, o que equivale a um faturamento médio anual de R$ 687 bilhões.”
“Olhando a totalidade dos dois ciclos de 35 anos, temos um faturamento médio anual de R$ 388 bilhões para as instituições financeiras no sistema de capitalização financeira adotado no estudo.”
Conclusões
Diante dos números e cifras apresentadas pela nota técnica, temos então as seguintes conclusões:
“1) nos próximos 70 anos, o faturamento médio anual para as instituições financeiras num sistema de capitalização financeira pode ser estimado em R$ 388 bilhões/ano;
2) ao fim de 2 ciclos de 35 anos, o faturamento acumulado das instituições financeiras atinge 102,58% do patrimônio acumulado pelos trabalhadores;
3) nos próximos 35 anos, o faturamento médio anual das instituições financeiras num sistema de capitalização financeira pode ser estimado em R$ 80 bilhões; e
4) ao fim do 1º ciclo de 35 anos, o faturamento acumulado das instituições financeiras atinge 34,51% do patrimônio acumulado pelos trabalhadores.”
Fonte: DIAP