A sede de praia do Sintrajusc fica na Rua das Corticeiras, 936, no Campeche, em Florianópolis, próximo da “Lagoa da Chica”. Veja mapa abaixo. O telefone é o 3237-4183.
Durante a temporada (novembro a abril), cada filiado pode reservar um dos oito apartamentos por até dez dias, inclusive para seus dependentes ou convidados.
Os agendamentos podem ser feitos com antecedência máxima de 6 meses e mínima de 5 dias do início do período pretendido, sendo feitos exclusivamente pela internet, no site do sindicato.
A diária é de R$ 10,00 para dependentes e filiados, mediante pix no final da reserva, e R$ 20,00 para convidados.
A sede possibilita também a reserva de uma das quatro churrasqueiras, salão de festa e campo de futebol.
É permitida a guarda de animais de estimação (um por apartamento) somente nos apartamentos 05 e 08 do bloco B (atrás);
Veja abaixo a lista de itens e utensílios disponíveis em cada apartamento e o regulamento de uso da sede de praia.
IMPORTANTE: É preciso levar roupa de cama e de banho e produtos de limpeza e higiene pessoal.
ITENS E UTENSÍLIOS DOS APARTAMENTOS
QUARTO:
- 1 CAMA CASAL
- 1 COLCHÃO DE CASAL
- 6 CABIDES
- 4 TRAVESSEIROS
- 1 CAMA BELICHE
- 2 COLCHÃO DE SOLTEIRO
- 1 GUARDA-ROUPA 6 PORTAS 3 GAVETAS
BANHEIRO:
- 1 ESPELHO
- 1 VASO SANITÁRIO
- 1 CHUVEIRO E BOX
- 1 LIXEIRA
- 1 PIA LAVATÓRIO
- 1 ESCOVA SANITÁRIA
- 1 RODO
- 1 VASSOURA
- 1 PANO DE CHÃO
- 1 BALDE
COZINHA:
- 1 AR-CONDICIONADO
- 1 BALCAO PIA 2 PORTAS E 3 GAVETAS
- 1 GELADEIRA
- 1 MICROONDAS
- 1 FOGÃO COM BOTIJÃO DE GÁS
- 1 LIQUIDIFICADOR
- 1 ARMÁRIO VERTICAL 3 PORTAS
- 1 PANELA PEQUENA
- 1 PANELA MÉDIA
- 1 PANELA GRANDE
- 1 FRIGIDEIRA
- 1 LEITEIRA
- 1 BULE
- 1 ABRIDOR LATA GARAFA
- 1 ABRIDOR DE VINHO
- 1 JARRA
- 1 FACA GRANDE
- 2 TRAVESSAS PLÁSTICAS
- 6 PRATOS RASOS
- 6 COPOS
- 6 XÍCARAS COM PIRES
- 6 GARFOS
- 6 FACAS
- 6 COLHERES DE SOPA
- 6 COLHERES SOBREMESA
- 1 CONCHA DE SOPA
- 1 COLHER PARA ARROZ
- 1 PEGADOR DE MASSA
- 1 PENEIRA DE SUCO
- 1 TÁBUA DE CORTE
- 1 FORMA DE PIZZA
- 1 FORMA DE CARNE
- 1 SUPORTE DE FILTRO DE CAFÉ
- 4 PORTA PANELA
- 1 ESCUMADEIRA
SALA:
- SOFÁ CAMA CASAL
- MESA 6 CADEIRAS
Aproveite!
Regulamento de uso:
Art. 2º – O SINTRAJUSC, através de sua diretoria, possui a responsabilidade administrativa da sede praiana.
Art. 3º – Além dos filiados deste sindicato e seus dependentes poderão utilizar as dependências da sede, obedecidas às disposições do presente regulamento, os funcionários do sindicato e seus dependentes. São considerados dependentes; esposa/companheira, marido/companheiro, pai, mãe e filhos.
Parágrafo único: Os dependentes só poderão ficar hospedados com a permanência do filiado.
Art. 4º – O filiado terá direito a acompanhante (convidado), que não esteja enquadrado como dependente mediante o pagamento da taxa, da sua inteira responsabilidade, no valor de R$ 20,00 Reais por pessoa convidada. Os filiados e seus dependentes pagarão a taxa diária de R$ 10,00 Reais, mediante o desconto em folha de pagamento do titular/filiado, através de convênio do SINTRAJUSC.
Parágrafo Único – Crianças menores de 12 anos estão isentas do pagamento de diárias.
Art. 6º – O prazo máximo de permanência dos associados no apartamento será de 10 dias por temporada.
Parágrafo único: Excepcionalmente poderá ser prorrogado, por um mesmo período de 10 dias ou menos, desde que haja disponibilidade de vagas.
Art. 7º – No ato da inscrição, o associado deverá declarar os nomes de todas as pessoas que o acompanharão durante a hospedagem.
Parágrafo Primeiro – A administração reserva-se o direito de exigir prova hábil de identificação.
Parágrafo Segundo – O número total de ocupantes por apartamento será de (6) seis pessoas (independente de idade).
Art. 8º – A desistência da reserva deverá ser realizada no mesmo sistema (SITE) no qual foi efetuada a marcação da reserva ou comunicada à administração com antecedência mínima de 05 dias, sob pena de pagamento da taxa fixada no art. 4º deste regulamento, mais uma multa de R$ 50, 00 (Cinquenta Reais).
Parágrafo Primeiro – Ocorrendo motivo de “força maior”, devidamente comprovado por parte do requerente, que cause o cancelamento da reserva, a diretoria avaliará sobre a cobrança ou não da importância correspondente à taxa pelo período da reserva e da multa.
Parágrafo Segundo – A caracterização da “força maior” de que trata o presente artigo deverá ser comunicada o mais breve possível.
Art. 10º – O filiado que pretender utilizar o Salão da sede para festas ou reuniões, deverá realizar antecipadamente sua reserva através do sistema de reservas no site do Sintrajusc.
Parágrafo primeiro: Obrigatoriamente o filiado deverá estar presente no dia reservado durante todo o período de realização do evento.
Parágrafo segundo – O valor para a utilização do salão de festas é de R$ 50,00 reais por filiado até o máximo de 50 pessoas. Ultrapassando esse número será cobrado mais R$ 1,00 por excedente.
Parágrafo terceiro – A locação do salão de festas e demais dependências para outras entidades poderão ser realizadas somente no período de 01/05 a 30/10. Os valores estipulados serão R$ 100,00 reais para entidades sem fins lucrativos, e R$ 200,00 reais para outros.
Parágrafo quarto – As locações previstas no parágrafo terceiro deverão ser avaliadas previamente pela diretoria.
Parágrafo Único – Os apartamentos são mobiliados para conforto dos associados possuindo quarto, sala, cozinha e banheiro.
Art. 12 – As sedes mantem dependências especiais para uso coletivo:
– Área coletiva para banhos; lavação de roupas; lavação de louças e áreas de lazer.
Art. 14 – A partir das 00:00h será observado o horário de silêncio.
Art. 15 – São deveres dos filiados:
a) Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento, acatando as determinações;
b) Zelar e fazer zelar pelo patrimônio da sede;
c) Manter em ordem e asseio as acomodações;
d) Não deixar torneiras abertas ou chuveiros ligados excessivamente;
e) Não usar aparelhos de som e televisão em alto volume;
f) Não colocar pregos, estampas ou qualquer objeto nas paredes da sede;
g) Não praticar esportes dentro dos apartamentos e área de festas;
Art. 16 – No salão de festas os filiados poderão jogar cartas, damas, xadrez, dominó, etc., sendo expressamente proibido qualquer modalidade de jogo a dinheiro.
Art.17 – Os filiados serão responsáveis por qualquer dano causado por ele ou acompanhantes, devendo reembolsar ao sindicato o valor dos prejuízos causados.
Art. 18 – O valor total da hospedagem será cobrado mesmo no caso de a estadia ser interrompida por filiados ou dependente/convidado;
Art. 19º – A administração da sede NÃO se responsabiliza por qualquer dano, extravio ou roubo de objetos pessoais dos filiados e dependentes, ficando sob a responsabilidade do usuário a guarda de seus pertences.
Art. 20º – Os filiados e dependentes que não cumprirem as normas deste regimento, estão sujeitas as penalidades previstas no estatuto do sindicato.
Art. 21º – A limpeza e organização dos quartos e apartamentos ficarão sempre a cargo dos seus ocupantes.
Art. 22º – Os funcionários da sede estarão subordinados apenas à administração, sendo vedado sua ocupação para atender as necessidades particulares dos associados.
Parágrafo Único – As possíveis reclamações de funcionários deverão ser encaminhadas diretamente à administração para as providências cabíveis.
Art. 23º – As reclamações quanto às instalações ou funcionamento da sede deverão ser feitas à administração.
Parágrafo Primeiro – A administração da sede, não se responsabilizará por qualquer interrupção de água ou energia elétrica, quando motivada por fatores alheios a sua vontade.
Parágrafo Segundo – Não é permitido o uso da água para lavação de carros, motos, bicicletas e similares.
Art. 24º – Para ingressar nos limites da sede, o filiado deverá apresentar a carteira social, carteira funcional ou outro documento de identificação com foto.
Art. 25º – É vedado o uso de ferramentas, máquinas e outros pertences da sede fora dos limites da mesma, salvo quando expressamente autorizado pela administração.
Art. 26º – Os veículos motorizados devem ser estacionados tão somente nos locais determinados pela administração.
Art. 27º – É vedado ao filiado, utilizar a sede para depósito de seus pertences novos ou usados.
Art. 28 º – Este regulamento poderá ser alterado quando de sua necessidade pela diretoria deste sindicato.
Conforme LEI Nº 9613/2014, DE 25 DE AGOSTO DE 2014
Art. 30 – É permitida a guarda de animais de estimação somente nos apartamentos 05 e 08 do bloco B (atrás);
- É permitida a guarda de animais de estimação na sede do Campeche, desde que sejam de pequeno porte e não causem prejuízo ao sossego, saúde, salubridade e segurança dos demais filiados.
- Cada filiado é responsável pela limpeza de eventuais sujeiras, bem como fezes e urina, ocasionadas pelos seus animais domésticos, em toda a área da sede, apartamento e inclusive no gramado.
- É de rigor absoluto que os animais somente circulem pela sede acompanhados de seus responsáveis, obrigatoriamente pela guia;
- O espaço Pet está disponível para utilização e circulação dos animais fora da guia desde que seja de inteira responsabilidade do responsável.
- Fica proibido o trânsito e permanência de animais nos locais de uso comum, tais como: Salão de festas, banheiros e quadra de esportes.
- Fica limitado o número de animal de estimação em 1 (um) por apartamento.
CAPÍTULO VII
DAS PENALIDADES
Art. 31º – Os filiados cujo comportamento for inconveniente ou desatender o disposto neste regulamento, poderá sofrer as seguintes punições:
I. ADVERTÊNCIA;
II. SUSPENSÃO À SEDE SOCIAL;
III. SUSPENSÃO DOS BENEFICIOS;
IV. EXCLUSÃO DO QUADRO SOCIAL.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 32º – O início da diária será 12 horas do 1º dia e encerra-se às 12 horas do 10º dia.
Art. 33º – Os casos omissos neste regimento serão estudados e resolvidos pela administração.
Art. 34º – Este regimento entrará em vigor tão logo seja divulgada sua aprovação.
SINTRAJUSC
Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário Federal no Estado de Santa Catarina.
ANEXO I
DAS OBRIGAÇÕES DO (A) CASEIRO(A)
I – manter as instalações limpas e em boas condições de uso;
II – zelar pela manutenção das instalações e utensílios;
III – O preparo da sede para o que trata artigo 13º, bem como, a sua imediata limpeza, inclusive com a lavação de louça e toalhas se for o caso.
IV – Receber os usuários e encaminhá-los ao respectivo espaço para o qual fez a reserva.
V – Fazer a conferência dos móveis e utensílios antes do ocupante se retirar (quando do encerramento do período reservado), fazendo o competente relatório.
SINTRAJUSC
Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário Federal no Estado de Santa Catarina.