Por Marcela Cornelli
A Justiça do Trabalho poderá manter seu poder normativo sobre os dissídios coletivos, na forma como a Câmara dos Deputados aprovou o texto da reforma do Judiciário. A informação foi dada pelos senadores Edison Lobão (PFL-MA), José Jorge (PFL-PE) e Aloizio Mercadante (PT-SP), depois de se reunirem, na tarde de ontem (4/5), com o ministro Nelson Jobim, do Supremo Tribunal Federal, e com o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala.
“No meu relatório, nós tínhamos mantido o poder normativo da Justiça do Trabalho em relação aos dissídios coletivos. Mas, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, houve um destaque apresentado pela liderança do governo, retirando esse poder, tendo em vista que isso seria tratado na reforma trabalhista que o governo está para enviar ao Congresso”, explicou José Jorge.
De acordo com o parlamentar, que é relator da matéria no Senado, a polêmica se resultou do fato de que não se sabe quando o governo enviará a reforma trabalhista para o Congresso e nem quando ela vai ser aprovada. Como a reforma do Judiciário deverá ser aprovada e promulgada em maio, seria criado um vácuo legal em relação à situação.
“Então se fez uma reunião e se resolveu que vamos voltar ao meu relatório e à solução dada pela Câmara. Combinou-se que o senador Edison Lobão vai pedir um destaque, eu vou dar parecer favorável e com isso nós vamos voltar ao que estava no projeto da Câmara, até que venha a reforma trabalhista”.
“O que se fez na CCJ foi uma alteração profunda, que não está agradando nem a Justiça do Trabalho nem os sindicatos. O que se procura fazer agora é exatamente preservar a Justiça do Trabalho nos acordos. A Justiça tem que ser prestigiada e não desprestigiada”, declarou o senador Edson Lobão.
O senador Aloizio Mercadante disse que, na forma como acabou sendo aprovado o texto da reforma, surgiu a preocupação de gerar-se um vazio legislativo.
“Então a proposta que surgiu é que se mantenha o texto que veio da Câmara, que se dê prioridade à negociação coletiva, mas que se estabeleçam condições em que a Justiça do Trabalho possa interferir nos dissídios, especialmente quando são conflitos de setores essenciais, em que o prejuízo é do interesse publico”.
Fonte: Agência Senado