Por Marcela Cornelli
Leia abaixo relatório do DIAP sobre a situação atual da PEC Paralela da Reforma da Previdência que está tramitando na Câmara e pode ser votada nesta quarta:
Sob o fundamento de incompatibilidade e necessidade de harmonização do texto da PEC paralela com o da Emenda Constitucional nº 41, da reforma da Previdência, o relator da PEC 227/04 , deputado José Pimentel (PT/CE), apresentou um substitutivo global, cuja conseqüência, caso seja aprovado, será o retorno de todo o texto ao Senado Federal. Essa intenção do relator ficou evidente desde o momento em que ele requereu, e foi atendido, ao presidente da Câmara que fossem anexadas à PEC paralela todas as proposições em tramitação na Câmara sobre previdência. Na verdade, o voto e o parecer do relator são uma prova do seu descontentamento com a proposta do Senado, que ameniza os prejuízos impostos aos servidores na Reforma da Previdência do Governo Lula.
Entre as principais mudanças, além da paridade, integralidade e transição, o relator: (a) suprime a participação paritária dos servidores na unidade gestora do fundo de pensão, (b) vincula o subsídio máximo de governador e prefeito a um percentual do subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal, (c) elimina a exigência de recenseamento previdenciário, (d) elimina isenção de contribuição para o aposentado e pensionista portador de doença incapacitante, (e) modifica a redação do artigo sobre inclusão social, e (f) modifica o dispositivo que trata da adoção de alíquota diferenciada em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho para as empresas que empregam mão-de-obra intensiva. Veja como ficaram os principais pontos da PEC paralela na versão do relator:
Subteto – Alegando que o texto do Senado exclui as pensões do teto e subteto e a supressão da expressão “de qualquer natureza” desfigura o texto já promulgado, o relator, então, suprimiu os dispositivos sobre subteto e determinou que o subsídio (o salário) de governador, bem como de prefeito de cidades com mais de 500 mil habitantes não poderá ser superior a 75% do subsídio do Ministro do Supremo Tribunal Federal, ficando o dos prefeitos de cidades com menos de 500 habitantes limitado a 50% do maior teto do país.
Paridade – limita o direito à paridade plena aos servidores ou servidoras que vierem a adquirir o direito à integralidade com base na Emenda 41 (60/55 anos de idade, 35/30 anos de contribuição, 20 anos de serviço público, 10 na carreira e cinco no cargo), mas altera a redação para excluir desse direito os futuros pensionistas.
Transição – permite a aposentadoria integral com idade inferior ao limite fixado na Emenda 41, com paridade plena (60 para homem e 55 para mulher), desde que o servidor, homem ou mulher, comprovem respectivamente 35 e 30 anos de contribuição no serviço público, sendo 15 na carreira e cinco no cargo que pretenda se aposentar. Com isto, só garante aposentadoria integral com idade inferior à fixada na reforma da previdência para o servidor que sempre trabalhou no serviço público, ao aumentar, no caso do homem, de 25 para 35, a exigência de tempo no serviço público.
Fonte: DIAP