Por Marcela Cornelli
O senador José Jorge (PFL-PE) apresentou hoje à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal proposta de emenda à Constituição (PEC) do Poder Judiciário, instituindo a súmula vinculante das decisões do Supremo Tribunal Federal, que passarão a ser obrigatoriamente seguidas pelas instâncias inferiores; cria os Conselhos Nacionais da Magistratura e do Ministério Público, estabelecendo o controle externo das duas instituições; estabelece quarentena de três anos para membros do Judiciário e do Ministério Público, proibindo que seus membros atuem nesse prazo nos tribunais de origem; e passa para a justiça federal os crimes contra os direitos humanos.
No seu parecer, que apresentou resumidamente e do qual foi pedido vista por vários senadores, passando para a próxima semana o início da sua discussão e votação, o senador José Jorge acatou também a proposta de criação da súmula impeditiva de recurso para os tribunais superiores, que permitirá ao juiz de instância inferior julgar conforme seu entendimento, mas se a sua decisão for idêntica a uma súmula existente não será admitido recurso para tribunal superior de sua decisão.
José Jorge restringiu apenas ao Judiciário, objeto específico da reforma, a proibição de nomeação de parentes, na jurisdição de cada tribunal ou juízo, para cargos de confiança, do cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau, exceto se o servidor for ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras judiciárias, caso em que a vedação de nepotismo será restrita à nomeação ou designação para servir junto ao magistrado do qual for parente.
Segundo o parecer, o Conselho Nacional da Magistratura será formado pelos seus membros, advogados, membros do Ministério Público e representantes da sociedade civil indicados pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, formação que será seguida no Conselho Nacional do Ministério Público. José Jorge, no entanto, retirou desses conselhos a competência para determinar a perda do cargo de magistrados e procuradores.
Além disso, o senador José Jorge apresentou três proposições autônomas, para tramitação separada: uma, que cuida da instituição dos juizados de instrução criminal para as infrações definidas em lei; outra, propondo que os pagamentos de precatórios devidos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e suas respectivas autarquias e fundações públicas, em virtude de decisão judicial transitada em julgado, sejam feitos exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos títulos, emitidos pelo juízo de execução; e uma terceira, propondo alterações nas competências do Superior Tribunal de Justiça, de forma a que seja estabelecida a unicidade recursal.
Fonte: Agência Senado