Por Marcela Cornelli
Sai a primeira liminar no estado do Pará considerando inconstitucional a taxação dos inativos e pensionistas. O juiz José Airton Portela, da 1ª Vara Federal, deferiu na semana passada decisão preliminar a favor dos servidores públicos federais do TRE/PA.
O mandado de segurança coletivo com pedido de liminar foi ajuizado pelo Sindjuf ainda no final de janeiro. O juiz José Airton Portela se baseou no fato de que, com a taxação, os aposentados sofrerão uma diminuição salarial e, além disso, os servidores inativos hoje já contribuíram com a Previdência por pelo menos três décadas.
O número de ações que o Sindjuf-PA/AP e outras entidades já ajuizaram demonstra que a insatisfação dos servidores federais com a Reforma de Previdência.
Fonte: SINDJUF – PA/AP