O Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa do Senado publicou, esta semana, um estudo sobre o impacto que a aprovação da atual proposta de Reforma da Previdência (PEC 287/2016) trará para o funcionalismo público. Intitulado “Previdência do servidor público: O que esperar da Reforma e do aumento da contribuição”, o documento analisa, ainda, os efeitos da Medida Provisória 805, cujo objetivo é aumentar a alíquota previdenciária do funcionalismo público para 14% do valor dos proventos que ultrapassarem o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O estudo é assinado pelos consultores Joana Mostafa, Mario Theodoro e Alessandra de Moura Cadamuro.
Dividido em seis seções, o material apresenta um panorama da reforma bem como das medidas complementares, como a reforma trabalhista, já aprovada e que acarretou graves mudanças na legislação que rege os direitos dos trabalhadores do setor privado. Também trata do texto final da proposta, apresentado pela emenda aglutinativa do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), que penalizou ainda mais o funcionalismo público; e explica a regra de transição da Emenda Constitucional e suas implicações sobre a aposentadoria do servidor.
“Em conjunto, a MP 805 e a Reforma da Previdência deverão aumentar, nos curto e médio prazos, o custo de transição para o regime de capitalização (Funpresp), isto porque tornam atrativa a migração para este regime. Nesse sentido, a perda de receita da migração irá contrabalançar o efeito fiscal positivo da Reforma da Previdência sobre os gastos, no âmbito do RPPS. Isto não é bom para o governo, que abre mão de receitas para a previdência complementar. Isto não é bom para o servidor, que perde duplamente”, ressalta.
Em contraposição ao argumento falacioso do governo de Michel Temer, de que a reforma é para acabar com privilégios, o estudo também mostra o quanto o Brasil ainda precisa investir em serviços públicos, se comparado a outros países. “Enfatiza-se que o Brasil ainda necessita de acréscimos substanciais ao funcionalismo, na tarefa de expansão de direitos e de bens públicos a todos seus cidadãos, tal qual delineado pela Constituição Federal de 1988. O país, com apenas 12% da população ocupada em empregos públicos nos três poderes e nos três níveis da federação, sendo a média dos países ricos da OCDE de 22% (OCDE, 2010), diante de dificuldades para aumentar este contingente, a nosso ver põe em risco a própria soberania”.
Os consultores finalizam, ainda, apontando os riscos de uma possível privatização com a migração para o regime de previdência privada. “O governo sinaliza para a abertura de um espaço de atuação ampliado para a previdência privada. Esta passa, sobretudo no caso dos estados e municípios, a contar com um mercado potencial significativo, ainda que a experiência dos regimes previdenciários de capitalização nos moldes preconizados tenha sido negativa em outros países. Exemplos como os do Chile, onde a privatização da previdência ocasionou em curto espaço de tempo um terrível rombo nas contas públicas, deveriam ser objeto de atenção por parte dos gestores governamentais. O potencial de o mesmo ocorrer no âmbito do RPPS federal se deve ao imenso incentivo de migração que as medidas aqui analisadas contêm”.
Com informações do Sindjus-DF