O governo de Michel Temer apresentou ao Congresso Nacional em dezembro de 2016 a PEC 287/2016, alterando as regras da aposentadoria para trabalhadores dos setores público e privado. É um verdadeiro ataque aos nossos direitos, que aprofunda a política de ajuste fiscal do Palácio do Planalto. Após conseguir aprovar a PEC do teto de gastos – PEC 241/2016 na Câmara e PEC 55/2016 no Senado Federal -, que limita os investimentos nos serviços públicos nos próximos 20 anos, o governo tem agora como prioridade a reforma previdenciária, já aprovada na CCJ da Câmara antes do início do recesso parlamentar. O presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), fiel aliado de Temer, já garantiu que a comissão especial destinada à análise da PEC será criada logo no retorno dos trabalhos no Legislativo, na primeira semana de fevereiro.
Consideramos essa nova proposta do governo um gravíssimo ataque aos direitos da população, que precisa ser derrotado, evitando, assim, mais um retrocesso nas regras da aposentadoria. Com o argumento mentiroso de que há um rombo na Previdência, o governo, com o apoio do mercado financeiro e do setor empresarial, quer transferir para os trabalhadores uma conta que não deve ser paga por nós. Assim como a PEC do teto de gastos, a reforma da Previdência de Temer tem como único propósito economizar dinheiro para pagar juros da dívida pública, enquanto as áreas sociais e as políticas públicas perdem investimentos a cada ano.
Nesse sentido, precisamos estar organizados para derrotar essa proposta. Confira abaixo dez motivos para lutarmos contra a PEC 287/2017:
1- A idade mínima de aposentadoria passará para 65 anos de idade, para homens e mulheres.
2- O prazo mínimo de contribuição para a Previdência Social será elevado de 15 anos para 25 anos.
3- O tempo de contribuição para aposentadoria integral, que corresponde a 100% do benefício de direito de cada trabalhador, será de 49 anos.
4- Com a nova regra, o tempo para ter direito à aposentaria integral aumentará em quase 20 anos.
5- Para se aposentar integralmente na idade mínima de 65 anos, o trabalhador terá que ter começado a trabalhar, formalmente, aos 16 anos.
6- Já aqueles que, devido às altas taxas de desemprego, ficaram longos períodos sem trabalho formal, só poderão receber a aposentadoria integral se trabalharem até os 80 anos de idade ou mais.
7- A proposta prevê um mecanismo automático de ajuste da idade mínima. Esse gatilho depende da evolução demográfica. Assim, a cada vez que os dados do IBGE mostrarem aumento de um ano na expectativa de sobrevida do brasileiro a partir dos 65 anos, a idade mínima de aposentadoria subirá um ano.
8- A regra também valerá para o trabalhador rural, que normalmente tem jornadas mais extenuantes e pesadas que o trabalhador urbano.
9- A nova regra, ao igualar o tempo de aposentadoria para homens e mulheres, desconsidera a realidade das trabalhadoras brasileiras, que geralmente assumem as tarefas de casa logo cedo, ainda na adolescência, e acumulam duplas ou triplas jornadas de trabalho.
10- Nas pensões por morte, o valor pago à viúva ou ao viúvo passará a ser de 50% do valor do benefício recebido pelo contribuinte que morreu, com um adicional de 10% para cada dependente do casal. As pensões também não serão mais vinculadas ao salário mínimo.
Fonte: Sindjus/DF