Servidores federais e representações dos estaduais e municipais estão nesta segunda-feira, 1º, no Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek, em Brasília, onde recepcionam deputados e senadores com faixas, cartazes, gritos de ordem e pressão para que votem contra o PLP 257/16. O projeto estabelece uma série de condições para que estados e municípios possam ter dilatados os prazos de vencimento da dívida com o governo federal e ainda receber ajuda financeira. Dentre estas condições estão medidas que podem promover demissão em massa no Judiciário dos estados e até no serviço público federal. Trabalho semelhante foi feito no aeroporto de Florianópolis.
Presente, a Fenajufe atua contra o PLP 257 e coordenadores já se juntaram aos demais servidores para as manifestações. Às 13 horas teve início a reunião de líderes na Câmara dos Deputados, que vai estabelecer a pauta de votações para hoje. Vale lembrar que sessão extraordinária está convocada para esta segunda-feira (1/8), a partir das 16 horas. Os deputados deverão votar o PLP 257. Se aprovado, o projeto auxiliará os atuais prefeitos, governadores e gestores públicos a se livrarem de punições estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
PEC 241
Sem dar fôlego, o governo já prepara outra arapuca para os servidores. É a PEC 241, que estabelece teto para os gastos públicos e, com isso, joga uma pá de cal sobre futuros concursos públicos. O relator da PEC na Comissão de Constituição, de Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, Danilo Forte (PSB/CE) apresentou, na sexta-feira (29/8), parecer favorável à admissibilidade da proposta. A PEC 241 foi inserida na pauta da CCJC, que se reunirá amanhã, terça-feira (2/08), às 10h. A tendência é que aconteça pedido de vista coletiva após a leitura do parecer. Com isso, a discussão e votação da matéria apenas deverá ser iniciada no dia 9 de agosto, uma terça-feira.
A PEC 241/16 prevê que o teto para os gastos terá duração de 20 anos e consistirá na fixação de meta de expansão da despesa primária total, com crescimento real “zero” a partir do exercício subsequente ao de aprovação da proposta. Ao poder ou ao órgão que descumprir os limites fixados na proposta será vedado: a) conceder, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de servidores públicos, inclusive do previsto no inciso X do caput do art. 37 da Constituição, exceto os derivados de sentença judicial ou de determinação legal decorrente de atos anteriores à entrada em vigor da Emenda Constitucional que instituiu o Novo Regime Fiscal; b) criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa; c) alterar a estrutura de carreira que implique aumento de despesa; d) admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa e aquelas decorrentes de vacâncias de cargos efetivos; e) realizar concurso público.
Luciano Beregeno
Fotos: Joana Darc Melo/Fenajufe – Rodnei Teixeira/Fenajufe