A Fenajufe busca a ampliação das licenças paternidade e adotante aos servidores e servidoras do Judiciário Federal e do Ministério Público da União. Requerimentos estão sendo apresentados ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, aos Conselhos, ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, à Procuradoria-Geral da República e ao Conselho Nacional do Ministério Público, de modo a alcançar toda a categoria no país.
O pedido relativo à licença-paternidade tem fundamento na edição recente da Lei 13.257/2016, que, entre outras providências, altera a Lei 11.770/2008 e estabelece a sua prorrogação em 15 dias, para além dos 5 já garantidos na legislação anterior. A lei 11.770 já estabelecia a prorrogação da licença-maternidade em 60 dias.
Já o pedido de extensão da licença-adotante tem fundamento no julgamento do recurso extraordinário nº 778889, com repercussão geral, no qual o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que os prazos da licença-adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença à gestante, valendo o mesmo para as prorrogações, independentemente da idade da criança adotada. Assim, os 180 dias (já computados os 60 dias de prorrogação previstos na Lei 11.770/2008) da licença à gestante são também aplicáveis à licença-adotante.
Nos requerimentos, é pleiteada pela Fenajufe a alteração dos normativos vigentes que regulamentam esses direitos no âmbito de cada ramo ou órgão, sem prejuízo da imediata aplicação aos casos concretos.
Da Fenajufe