Greve: negociação é positiva no TRE, mas não no TRT

Em reunião nesta semana com a Presidência e a Direção Geral do TRE-SC, o SINTRAJUSC, acompanhado da Assessoria Jurídica, obteve a excelente manifestação de que não haverá descontos de salário ou quaisquer outras punições por conta da greve deste ano.

O Presidente do Tribunal, Desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, reafirmou seu apoio ao movimento dos servidores pela reposição dos salários. Também analisou que os descontos em razão da liminar concedida pelo CNJ resultariam em uma punição descabida aos servidores, até porque não houve prejuízo na prestação de serviços à população em decorrência da paralisação.

Com essa afirmação, a Administração do TRE-SC mostrou que o discurso de respeito ao direito de greve  e à luta dos servidores somente é validado com atitudes concretas.

O Sintrajusc também deu continuidade esta semana à negociação dos dias parados com a Administração do TRT. Os servidores da Justiça do Trabalho reuniram-se no prédio das Varas na quarta-feira, 14, para avaliar a proposta do Tribunal, que insiste no desconto dos dias parados depois de 22 de setembro e na recuperação do trabalho acumulado durante a greve, dentro dos parâmetros firmados pela Resolução nº 86/2011 do CSJT. Na prática, os servidores cumpririam 1h30min adicional diária até 30 de abril de 2015 e, para o restante das horas a compensar, será criado banco de horas cujo débito deve ser sanado no decorrer dos dois anos seguintes àquela data, conforme a necessidade de serviço.

No Rio Grande do Sul, a negociação com o TRT da 4ª Região se deu em outros termos, nos mesmos moldes da de 2014, ou seja, não houve cobrança de hora a hora, e destacamos que isso se deu após a vigência da resolução do CSJT.

No estado vizinho, o período para recuperação do serviço vai até 26 de fevereiro de 2016, sendo esse limite proporcional à adesão dos servidores à greve. A recuperação do trabalho não poderá exceder 1,5 hora diária de jornada, além da jornada normal. Naqueles locais em que a natureza do trabalho não acarretou acúmulo de trabalho, a recuperação irá se dar em forma de plantões, de acordo com a necessidade do serviço. O acordo também garante que os pedidos de férias serão respeitados.

Na Assembleia feita nas Varas ficou claro que o cumprimento de hora a hora (alguns servidores têm mais de 500 horas de greve a compensar) também se ajusta como solução para o crítico problema de falta de pessoal.

Nos últimos anos, o Sindicato tem mostrado que a definição de lotação-padrão, da forma como é feita, prejudica os servidores, afetando a saúde física e emocional. Com o PJe essa realidade piora ainda mais, porque a cada atualização, na tentativa de resolver problemas apontados pelos usuários, criam-se problemas novos.

Tendo clara esta realidade, de que a apropriação da força de trabalho dos servidores grevistas resulta em punição daqueles que já deram sua quota de sacrifício pelo bem da categoria, a Assembleia aprovou novas medidas para buscar melhorar os termos da negociação, que foram apresentadas ao Tribunal nesta sexta-feira, 23.

Veja a seguir:

Nova proposta de reposição dos dias parados em face da greve de 2015

Considerando a contraproposta da Administração do TRT12, e de acordo com as deliberações da categoria realizadas em Assembleia Geral, norteados pela responsabilidade presenciada ao longo de todo movimento grevista e visando preservar a saúde dos servidores e a efetiva a reposição do trabalho prejudicado, o Sindicato apresenta a nova proposta:

a) recuperação do trabalho acumulado durante a greve de 2015 mediante a realização de 1 (uma) hora adicional diária, até 30 de abril de 2016;

b) havendo, ainda, horas a compensar, a criação de um banco de horas pelo gestor da unidade judiciária ou administrativa, para ser utilizados em necessidade de serviço excepcional, exigíveis até o final do ano de 2016;

c) nas unidades judiciárias ou administrativas em que for atestado ter havido a reposição do serviço, as horas de greve serão exigíveis através do banco de horas, nos termos do item “b” acima;

d) em qualquer dos casos, as horas adicionais eventualmente trabalhadas em sábados, domingos, feriados e dias de recesso serão computadas em dobro;

e) utilização das horas em sobrejornada existentes conforme manifestação dos superiores hierárquicos para compensação daquelas decorrentes da greve de 2015;

f) garantia de que não haverá qualquer ato de punição aos servidores que tenham participado do movimento grevista, sendo que não haverá anotação de "falta injustificada" no período em que durou a paralisação nem efeitos deletérios quanto à contagem do tempo de serviço;

g) manutenção dos pedidos de férias já marcados pelos servidores que aderiram à paralisação;

h) manutenção das aposentadorias já programadas sem qualquer prejuízo decorrente do presente acordo;

i) situações particulares, como o caso de servidores com horário especial de estudante, mães com filhos em tenra idade ou que exijam cuidados permanentes, etc., que tenham participado da greve, sejam tratados caso a caso, sem prejuízo da adesão ao presente acordo, se assim o quiserem.

Por fim, registramos, ainda, a negociação bem sucedida no TRT4.