Por Marcela Cornelli
A juíza Daniela Milanez, substituta da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro, concedeu liminar favorável a dois servidores aposentados. A decisão, de 28 de janeiro e publicada recentemente em Diário Oficial, isenta os servidores da contribuição previdenciária mensal de 11% do que exceder R$ 1,2 mil de seus benefícios.
Em sua decisão, a magistrada levou em consideração a impossibilidade de haver incidência tributária sobre qualquer parcela da aposentadoria dos servidores públicos. “Não faz sentido que os mesmos continuem recolhendo um valor que não adicionará nada aos benefícios a que têm direito. Percebe-se, então, que na verdade, a nova sistemática objetiva que os indivíduos já aposentados paguem para que terceiros recebam o mesmo serviço, o que afronta a própria noção de contribuição previdenciária”, sentencia a juíza.
Sisejufe vai entrar com ação coletiva após o Carnaval
A Secretaria Jurídica do Sindicato vai entrar com ação coletiva contra a contribuição previdenciária dos aposentados do Judiciário Federal. A ação, que representará todos os associados da entidade, será impetrada logo após o Carnaval.
Segundo a Secretaria, este é o primeiro passo. O seguinte seria o Sindicato entrar com ações individuais. Para mais informações, basta entrar em contato com a Secretaria Jurídico do Sisejufe.
Fontes: Sisejufe/RJ e FENAJUFE