Por Marcela Cornelli
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Maurício Corrêa, foi ouvido ontem, 18/02, na última audiência pública realizada pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado para discutir a Reforma do Poder Judiciário.
No seu pronunciamento, Maurício Corrêa relembrou que a discussão da reforma do Judiciário foi retomada no ano passado a partir da afirmação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de que “o Judiciário é uma caixa preta”. Para Corrêa a afirmação do presidente reforçou no pensamento popular a idéia de que a reforma do Judiciário tornará a Justiça mais rápida, mais célere – “ledo engano”, discursou Corrêa.
Falando em nome do STF, Maurício Corrêa fez questão de frisar que a Suprema Corte não é contrária à reforma do Judiciário, mas, como está sendo apresentada e proposta. “Para mitigar a lentidão da Justiça é necessário reformulação processual, deixando o juiz de ser transformado em escravo do processo”.
A indicação de membros do Senado e da Câmara para compor o órgão de controle externo do Judiciário também é combatida por Corrêa. Confira, a seguir, os principais pontos discutidos na Comissão de Constituição de Justiça.
Controle externo do Judiciário – Maurício Corrêa posicionou-se a favor do controle externo, desde que realizado por órgão composto de membros da magistratura, da OAB e do Ministério Público. A proposta de criação de controle externo com integrantes indicados pelo Senado e Câmara é combatida por Corrêa, que teme a influência política no controle e nas atividades do Judiciário.
Modelos de controle externo adotados no mundo – Corrêa destacou, entre outros, dois modelos distintos: 1) o Italiano, instituído no auge das atividades da máfia e que por sofrer a intervenção direta do presidente da república não prosperou e, 2) o americano, que se enquadra perfeitamente no sistema presidencialista brasileiro e é o ideal a ser adotado. O modelo americano, segundo Corrêa, estabelece um conselho judicial composto de 26 magistrados; um órgão de administração do Poder Judiciário, responsável pelos aspectos administrativos e estatísticos e um centro judicial federal, com competência para treinar juízes e servidores.
Posição do STF em relação ao controle externo – Maurício Corrêa relatou que a posição institucional da Corte é contrária ao modelo de controle externo proposto. Em reunião no Supremo em 05/02/04 foi confirmada essa posição, que conta com o apoio do STJ e do TST.
Caso Waldomiro – Quanto à polêmica das denúncias de corrupção envolvendo o ex-membro do governo, Corrêa apresentou questionamentos: “fala-se em instalação de CPI. O problema é do Congresso Nacional. Por que tem que haver controle externo do Poder Judiciário e não se faz o mesmo para averiguar questões dessa natureza? Parlamentar que pratique irregularidades é submetido ao exame de decoro parlamentar. Não violando o decoro, não seria uma questão para o controle externo?”. “Gastos com a convocação e a quantidade de projetos aprovados não seria a mesma coisa? Por que só o Poder Judiciário terá controle?” Por que não dar um crédito ao Judiciário?”
Funções do conselho externo de controle – “O conselho terá apenas funções de fiscalização administrativa, contábil e orçamentária? Esses controles já são realizados por órgãos do Judiciário. Como assegurar que o conselho não sofrerá influência política sendo parte dos seus integrantes indicados pelo Poder Legislativo?”
Fonte: DIAP