Na contramão de uma série de negociações de greve, em que esse direito do servidor é reconhecido, a Administração do TRT-SC mais uma vez descontou salário, desta vez de três servidores. Na negociação dos dias/horas paradas em 2014 na luta pelo reajuste salarial, o SINTRAJUSC reivindicou o abono dos dias/horas parados, mas a decisão do Tribunal mais uma vez foi decepcionante. Em Assembleia realizada no dia 7 de maio foi autorizado ingresso de ação contra a medida.
Apesar de afirmar que todo o serviço foi colocado em dia e que não houve prejuízos com a Greve, a Administração do Tribunal decidiu pela compensação de horas, cabendo aos superiores hierárquicos autorizar a compensação, controlar e informar sobre o efetivo cumprimento da jornada extraordinária.
Com base na famigerada Resolução 86/2011 do CSJT, que “dispõe sobre os procedimentos administrativos a serem adotados em caso de paralisação do serviço por motivo de greve no âmbito do Conselho e da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus”, a Administração “concedeu” aos servidores uma “possibilidade”, a de ressarcir o valor correspondente às horas não-laboradas.
Não há como evitar o ditado “casa de ferreiro, espeto de pau” ao noticiar o fato, porque os penalizados são os trabalhadores do Judiciário em um Tribunal que deveria defender e garantir o direito dos trabalhadores, entre eles o de greve, ainda mais sabendo que o nosso projeto de reajuste está há cinco anos no Congresso Nacional.
Os servidores do Judiciário Federal de Mato Grosso também enfrentaram o corte de ponto imposto pelo presidente do TRT23, Edson Bueno, por aderiram à Greve da Categoria em agosto do ano passado. Mas no início de maio o Pleno do Tribunal acatou o pedido do Sindicato, por meio de um mandado de segurança, para que o ato administrativo fosse anulado. O Sindicato destacou que o corte de ponto foi uma arbitrariedade e um absurdo jurídico tão grande que não tinha como se sustentar. O Tribunal, através da maioria de seus desembargadores, demonstrou que não poderia adotar o ato, que atenta contra o exercício legal do direito de greve. Uma vitória da categoria, que, esperamos, se repita por aqui.
Outro bom exemplo vem do TRT-RS, onde a negociação em 2014 com a Administração se deu de forma muito mais favorável aos servidores, que fizeram Greve para lutar pelo seu reajuste. No estado vizinho, foi acordada a recuperação do trabalho acumulado, sendo que, nas unidades onde não houve acúmulo de trabalho em função do movimento, a recuperação foi feita em plantões, de acordo com a necessidade.
Destacamos que ainda ano passado a Administração do TRE-SC também teve outra postura, ao considerar não haver necessidade de reposição de horas ou de serviço, ou, ainda, o desconto dos dias/horas paradas, porque o trabalho foi colocado em dia após a Greve.
Enquanto em SC o TRT ignorou o direito dos servidores, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou no início de abril o Projeto de Lei 1781/99, do deputado Jovair Arantes (PTB-GO), que anistia os servidores públicos federais que participaram de greve desde 5 de outubro de 1988, data de publicação da Constituição.