Por James Magalhães Gonçalves, Técnico Judiciário do TRE-MG. Graduado em Direito pela UFMG. Especialista em Direito Público. Especialista em Direito Administrativo defendendo monografia sobre “Modernização da carreira do Técnico Judiciário da União: alteração da escolaridade e sobreposição”. Observador de Aves. Doador Voluntário de Sangue.
A Lei nº 10.475/2002 reestruturou as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União. Essa Lei ficou conhecida como Plano de Cargos e Salários II e acabou com a possibilidade dos Técnicos progredirem na carreira. Até 2002, o final de carreira dos Técnicos Judiciários da União era o A5 dos Analistas Judiciários da União. Desde então, os Técnicos vivem uma realidade de desmotivação.
A Lei nº 11.416/2006 revogou a Lei 10.475/2002 e estabeleceu novos regramentos para as Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União, porém, manteve a inexistência de uma carreira verdadeira para os Técnicos Judiciários da União.
Hoje, um Técnico Judiciário da União, com 35 anos de efetivo exercício, aposenta recebendo menos que o Analista Judiciário da União novato.
A diferença salarial entre Técnicos e Analistas atinge o alto índice de 64,07% (R$5.162,19 no final de carreira), também conhecido no meio sindical como “super abismo salarial”. Considerando que a grande maioria dos servidores, Técnicos e Analistas, recebem o Adicional de Qualificação (AQ) no valor de 7,5% (especialização) que será considerado no cálculo dos proventos, a diferença real entre os cargos chega a R$5.365,96 (5.162,19 + R$203,77 de diferença entre o AQ dos cargos no final de carreira).
A seguir a tabela contendo a estrutura remuneratória de Técnicos e Analistas do Poder Judiciário da União, no ínicio e no final de carreira, conforme Leis nº 11.416/2006 e 12.774/2012, considerando vencimento básico e Gratificação de Atividade Judiciária de 90%:
CLASSE |
PADRÃO |
TÉCNICO JUDICIÁRIO (venc. + GAJ) |
ANALISTA JUDICIÁRIO (venc. + GAJ) |
DIFERENÇA PORCENTUAL ENTRE OS CARGOS |
C |
13 |
8.056,89 + 318,04 (AQ) |
13.219,08 + 521,81 (AQ) |
64,07% |
12 |
7.822,22 |
12.834,06 |
64,07% |
|
11 |
7.594,39 |
12.460,25 |
64,07% |
|
B |
10 |
7.373,19 |
12.097,33 |
64,07% |
9 |
7.158,44 |
11.744,98 |
64,07% |
|
8 |
6.772,41 |
11.111,62 |
64,07% |
|
7 |
6.575,16 |
10.787,98 |
64,07% |
|
6 |
6.383,65 |
10.473,77 |
64,07% |
|
A |
5 |
6.197,72 |
10.168,70 |
64,07% |
4 |
6.017,20 |
9.872,53 |
64,07% |
|
3 |
5.692,72 |
9.340,14 |
64,07% |
|
2 |
5.526,91 |
9.068,10 |
64,07% |
|
1 |
5.365,93 |
8.803,98 |
64,07% |
A grande diferença salarial entre os cargos e a inexistência de sobreposição têm gerado crescente desmotivação e grande evasão dos Técnicos Judiciários que buscam concursos para carreiras mais valorizadas, o que vem gerando diversos problemas na área de gestão de pessoas.
Como forma de motivar e valorizar o Técnico Judiciário da União, apresentamos a seguir duas propostas de “Sobreposição na carreira”: na primeira, o Técnico em final de carreira receberá a mesma remuneração do Analista, porém, gastando o dobro do tempo, e, na segunda, o atual abismo salarial de 64,07% seria reduzido para 20%.
PROPOSTA 01: Técnico em final de carreira receberá a mesma remuneração do Analista, porém, gastando o dobro do tempo
Sobreposição na carreira nada mais é do que a transposição / sobreposição das tabelas salariais dos atuais cargos efetivos existentes no Judiciário Federal, substituindo as atuais tabelas verticalizadas, que desmotivam os servidores e colocam os cargos de nível médio numa posição de submissão à carreira superior, ou seja, o Técnico em final da carreira recebe menos que o Analista em início de carreira.
Na primeira proposta, Técnicos começariam na classe inicial A (3 padrões/anos), passariam pela classe B (3 padrões/anos) e C (2 padrões/anos). Mediante comprovação de conclusão de curso superior em qualquer área, seriam promovidos (com sobreposição) para a classe D, E e F, e atingiriam o topo da carreira com 18 anos de efetivo exercício.
Analistas começariam na classe inicial D, passariam pela classe E, e atingiriam o topo da carreira na classe F, com apenas 9 anos de efetivo exercício.
Através de tal sistemática, o Técnico, dentro de sua própria carreira, alcançará melhores níveis salariais, e, na última classe de progressão, receberá valores equivalentes à classe final da carreira de Analista. Em outras palavras, haverá reconhecimento, inclusive remuneratório, da experiência e capacitação dos Técnicos Judiciários com mais de 9 anos de serviço.
PROPOSTA 02: o atual abismo salarial de 64,07% seria reduzido para 20%
Na segunda proposta de sobreposição, o atual abismo salarial de 64,07% entre Técnicos e Analistas seria reduzido para 20%, mantendo essa diferença porcentual do início ao final da carreira. No Legislativo Federal, existe a sobreposição na carreira e a diferença salarial entre o cargo de nível médio e o cargo de nível superior é de cerca de 20%. Em Minas Gerais, o Núcleo de Técnicos, deliberou, em 27/03/2015, “no sentido de reduzir a diferença salarial entre os cargos de Técnicos Judiciários e Analistas Judiciários de 64,07% para 20%, desde o primeiro nível até o último nível, ou seja, que a sobreposição seja reimplantada”.
CONCLUSÃO
A sobreposição seria uma forma de incentivar os Técnicos a se qualificarem, pois o seu trabalho será reconhecido e valorizado com o desenvolvimento na carreira.
A sobreposição na carreira seria a adoção de uma carreira verdadeiramente motivante para os Técnicos Judiciários da União, tendo em vista que ficariam mais estimulados com a possibilidade de progredirem na carreira. Quanto maior a motivação e qualificação dos Técnicos maior será a produtividade e a qualidade da prestação jurisdicional, beneficiando toda a sociedade.
SOBREPOSIÇÃO NA CARREIRA PARA FAZER JUSTIÇA AOS TÉCNICOS JUDICIÁRIOS !!!
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Este artigo é de inteira responsabilidade do autor, não sendo esta, necessariamente, a opinião da diretoria do Sintrajusc.