Por Nilton Alves Verlindo, técnico judiciário lotado na Subseção Judiciária de Passo Fundo (RS). Graduado em Direito pela UPF. Pós-Graduado em Direito Público pela IMED.
Para aqueles que não vinham acompanhando a luta pela valorização dos Técnicos Judiciários, especialmente alguns colegas Analistas que se mantiveram à margem dessa discussão, e diante da recente aprovação na Plenária Nacional da Fenajufe (ocorrida na Paraíba em 25.10.2015) de encaminhamento de Projeto de Lei específico que tratará da exigência de nível superior, sem tabela, para os novos concursos de Técnicos Judiciários Federais, elaboramos algumas considerações e esclarecimentos com o objetivo de evitar celeumas decorrentes de informações desencontradas.
Como sempre deixamos claro, o nosso objetivo é resgatar a valorização dos Técnicos Judiciários e reimplantar a sobreposição de vencimentos, o que já ocorria antes de 2001. Como o momento político/financeiro não é propício a quaisquer impactos remuneratórios imediatos, e, principalmente, para não atrapalhar a aprovação do PLC/28, optamos em buscar, em um primeiro momento, apenas a alteração do nível de escolaridade exigido para ingresso na carreira de Técnico Judiciário, preservando, portanto, a luta pela reposição das perdas inflacionárias de toda a categoria.
O primeiro passo para a valorização dos Técnicos Judiciários está muito perto de ser concretizado. A Fenajufe protocolizou junto ao STF, em 26.10.2015, proposta do anteprojeto de lei que foi aprovado pelos delegados da XIX Plenária Nacional, acontecida entre os dias 23 e 25 de outubro de 2015, na cidade de João Pessoa. Esse anteprojeto trata da elevação do nível de escolaridade para TJ, sem tabela, ou seja, sem impacto financeiro.
Era a medida que faltava, uma vez que já tínhamos posição favorável do Presidente do STF, Ministro Enrique Ricardo Lewandowski, que firmou compromisso de apoiar a alteração do nível de escolaridade para os Técnicos Judiciários, desde que nesse momento não tivesse impacto financeiro. HTTPS://www.facebook.com/nilton.verlindo/posts/870734239611138
O segundo passo consistirá, no momento oportuno, em buscar vincular a remuneração dos Técnicos Judiciários ao patamar de 80% da remuneração dos Analistas Judiciários. Hoje, os Técnicos Judiciários recebem cerca de 60% da remuneração de um Analista, e um Técnico Judiciário, no final da carreira, após DOZE anos de serviços prestados, recebe menos que um Analista no início de carreira.
Pois bem, é de fácil constatação que algumas informações incompletas que foram divulgadas aos colegas Analistas Judiciários, os fizeram concluir que, como o orçamento é único, eventual restabelecimento da sobreposição de vencimentos irá dificultar futuras reposições salariais.
Estão certos. Porém, pelos motivos errados.
De fato, o orçamento é único e, em um futuro próximo, estará todo comprometido com a folha de pagamento, sobrando pouquíssima margem para eventuais reposições.
É inquestionável que em um futuro próximo o orçamento estará totalmente comprometido. A Administração já adotou as medidas necessárias para o “inchaço” da folha e para o comprometimento integral do nosso orçamento, como passaremos a demonstrar.
A estrutura de uma Vara Federal, até o ano passado, era de aproximadamente treze Técnicos Judiciários e três ou quatro Analistas Judiciários. Levando em conta que um Técnico Judiciário ganha 60% da remuneração de um Analista, o custo com a folha de pagamento dessa Vara Federal era de 100%. Com a nova estrutura, a lotação de uma Vara Federal será de treze Analistas Judiciários e quatro Técnicos Judiciários, ou seja, o custo dessa Vara Federal passará de 100% para 133,89%.
Colegas, isso é fato. Essas ações da Administração são concretas. Vejam os seguintes exemplos:
Projeto de Lei 6232/2013, que trata da criação de uma nova Vara Federal em Ijuí – RS, e cria 13 vagas para Analista Judiciário e apenas 4 vagas para Técnico Judiciário.;
Projeto de Lei 6231/2013, que trata da criação de uma nova Vara Federal em Pitanga – PR, criando 13 vagas para Analista Judiciário e apenas 4 vagas para Técnico Judiciário;
Projeto de Lei 8316/2014, que trata da criação de DUAS novas Varas Federais em Gravataí – RS, e cria 26 vagas para Analista Judiciário e apenas 8 vagas para Técnico Judiciário;
Projeto de Lei 956/2015, que dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho no TRT4 – 7 novas Varas – e cria 250 vagas para Analista e nenhuma vaga para Técnico Judiciário. (http://www2.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=1194323).
Além disso, essa inversão na força de trabalho será aplicada, também, nas Varas que já estão em funcionamento, conforme podemos constatar no quadro de Força de Trabalho de março de 2015, disponível no sítio da JF-RS:
Palmeiras das Missões: lotação ideal 8 Analistas e 6 Técnicos;
Cachoeira do Sul: lotação ideal de 9 Analistas e 6 Técnicos;
No mesmo sentido o CNJ, no primeiro Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei que cria vagas para a Justiça do Trabalho, número 0001453-35.2015.2.00.0000, da relatoria do conselheiro Luiz Cláudio Allemand, cuja proposta foi aprovada pela Corte Especial do STJ, prevê a criação de 670 cargos, sendo 640 cargos de analista judiciário e 30 de técnico judiciário. http://www.anajusfe.org.br/site/noticias/noticia.asp?id=6976
Por outro lado, não é difícil concluir que se mantivermos o formato atual das Varas Federais, 13 Técnicos e 4 Analistas, mesmo que venha a ocorrer a médio ou a longo prazo a sobreposição de vencimentos, o comprometimento do orçamento com a folha de pagamento será significativamente menor. Considerando que no futuro possa ocorrer a vinculação da remuneração dos Técnicos Judiciários a 80% do que percebem os Analistas, o custo dessa Vara será de 122,03%, e não de 133,89%, como está ocorrendo com as varas com o novo formato.
Portanto, é certo que as novas Varas terão custo de 33,89% a mais que as unidades atuais, comprometendo todo o orçamento. Talvez, se conseguirmos reduzir o aumento para apenas 22,03%, possamos obter reposições remuneratórias futuras para todos.
Então, colegas, reafirmamos: já está ocorrendo o integral comprometimento do orçamento do judiciário com a folha de pagamento com esse novo formado das Varas Federais. Se os Técnicos Judiciários e os Analistas Judiciários não se unirem para tentar preservar a estrutura atual, mantendo, dessa forma, margem orçamentária para reposições salariais, todos sairão perdendo.
Portanto, é mais razoável preservar a estrutura atual e valorizar os atuais Técnicos, cuja formação da ampla maioria é de nível superior e já executam atividades de Analistas, do que alterar a estrutura da varas, que passarão a ser mais caras e comprometerão significativamente o orçamento.
Além disso, a elevação do nível de formação para ingresso na carreira de Técnico decorre da necessidade da adequação da força de trabalho às novas exigências, que passam, por exemplo, pela melhor qualificação dos servidores públicos federais. Na prática, quem está tendo acesso ao cargo de Técnico Judiciário são candidatos com nível superior, isso muito relacionado ao fato de que os editais cobram conteúdo programático de nível superior, e, ainda, pela facilitação do acesso à formação de nível superior que se verificou nas últimas décadas.
Nesse sentido, aliás, cabe mencionar que em debate havidoem Porto Alegreacerca da exigência de nível superior para os novos concursos para Técnicos Judiciários, uma das colegas presentes, lotada no Setor de Cadastro, trouxe dados emblemáticos: nos últimos anos foram providas 1001 vagas por Técnicos Judiciários, sendo que, desses, 803 têm nível superior. A colega referiu que o “sistema de cadastro” só permite as opções de formação “de nível superior” ou “de nível médio”, não havendo a opção “superior incompleto”. Portanto, não foi possível apurar quantos dos colegas que foram cadastrados com a formação de nível médio já estavam cursando ou mesmo concluindo o nível superior.
Em outras palavras, a exigência de nível superior para ingresso na carreira de Técnicos Judiciários se faz necessária por dois motivos principais: primeiro, ajustar a previsão legal (ficta) à realidade; segundo, preservar o orçamento do Judiciário, mantendo margem para reposições futuras a Analistas e Técnicos.
Subscrevem este artigo os Técnicos Judiciários lotados na Subseção Judiciária de Passo Fundo (acesse AQUI o artigo com as assinaturas).
Passo Fundo, 29 de outubro de 2015.
*Os artigos assinados são de responsabilidade exclusiva de seus autores, não refletindo, necessariamente, a opinião do Sintrajusc