Os servidores que receberam Precatórios e/ou Requisições de Pequeno Valor (RPV) na Justiça Federal em 2017 devem incluí-los na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do Imposto de Renda 2018. O prazo encerra em 30/04/2018.
Merecem destaque os pagamentos de duas ações coletivas feitos em 2017:
a) Diferenças de Auxílio Alimentação: os valores são isentos de imposto de renda e devem ser lançados na aba “isento/não tributável”. A sentença da ação coletiva reconheceu a natureza indenizatória da verba e afastou a incidência de contribuição previdenciária e imposto de renda.
b) Gratificação Judiciária DA JUSTIÇA DO TRABALHO: beneficiários que, no momento do saque, foram tributados na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), deverão declarar o valor recebido na ficha de mesmo nome. Neste campo, será possível optar pela forma de tributação mais benéfica: Ajuste Anual ou Exclusivo na Fonte. Estão sujeitos à tributação na forma de RRA os beneficiários de precatórios e RPVs cujos créditos executados digam respeito aos rendimentos do trabalho, recebidos em ação judicial, relativos a meses de exercícios anteriores.
Em todos os casos, a fonte pagadora será a instituição financeira onde foi pago o precatório/RPV:
Caixa Econômica Federal (CNPJ n° 00.360.305/0001-04) ou
Banco do Brasil (CNPJ n° 00.000.000/0001-91).
Os servidores que apresentaram CNPJs diferentes dos informados podem fazer a retificação da declaração, mesmo após a data final.
Fonte: PITA MACHADO ADVOGADOS ASSOCIADOS