Está em curso nova tentativa de cobrança dos valores de PSSS não descontados sobre gratificação natalina e outros, entre 1999 e 2004. Quase vinte anos depois, a Procuradoria da Fazenda começou a enviar correspondência aos servidores mais antigos do TRT-SC. Informa sobre a “inscrição em dívida ativa” e solicita o pagamento de uma DARF pelo valor integral.
O Sintrajusc desde logo orienta a categoria para que não efetue o pagamento da DARF e que procure a Assessoria Jurídica do Sindicato assim que receber a correspondência.
De acordo com nossa Assessoria Jurídica, a cobrança já está coberta pela prescrição e os valores não poderão ser objeto de execução por parte da Fazenda. O Sintrajusc continuará atuando na defesa dos interesses de todos, dando seguimento a estratégia formulada e divulgada ao longo dos últimos anos, em diversas reuniões com a presença do Jurídico.
Neste sentido, na próxima quinta-feira, 8 de fevereiro, no auditório do TRT-SC, às 17h15, haverá reunião sobre o assunto com a presença do advogado Pedro Pita Machado, assessor jurídico, para tratar do tema e atualizar as iniciativas de enfrentamento.
Compareça!
LEMBRANDO O CASO:
Em 12.1999 o Sintrajusc entrou com mandado de segurança coletivo contra a ampliação da base de cálculo do PSSS. A liminar foi deferida e o TRT deixou de descontar o PSSS sobre o 13º, adicional de tempo de serviço, terço de férias e outras verbas.
Em 06.2002, o TRT julgou extinto o MS, tornando prejudicada a liminar. Ao julgar embargos declaratórios, em 05.2004, o Tribunal retificou a conclusão e denegou a segurança.
Em 08.2007 o TRT tentou obter a reposição dos valores diretamente dos vencimentos dos servidores. Através de ação ordinária, o Sindicato anulou o ato que mandava descontar, sendo garantido direito de defesa e o contraditório na via administrativa.
Em 10.2014 o TRT abriu os processos administrativos. Alguns servidores preferiram pagar parceladamente. A maioria, porém, seguiu a orientação do Sindicato, apresentando defesa administrativa e ajuizando ação com nossa Assessoria, em que foi reconhecida a inviabilidade da cobrança administrativa. A Justiça entendeu que, por se tratar de Tributo, a exigência teria que ser feita através do Fisco.
Em 01/2018 a Fazenda Nacional passa a notificar os interessados sobre a inscrição em dívida ativa e pede o pagamento. O prazo legal para a Fazenda agir, porém, era de cinco anos, contados do momento em que o tributo se tornou exigível. Isto é, cinco anos após a cassação da liminar do mandado de segurança, em 06.2012 ou, quando muito, em 05.2004.