O Sintrajusc, por meio da assessoria jurídica tributária prestada pelo escritório Mello, Zilli, Schmidt & Prado Advogados Associados, obteve êxito na Ação de Repetição de Indébito que ajuizou contra a União Federal-Fazenda Nacional (autos n. 5022066-09.2016.4.04.7200).
No referido processo, a União foi condenada a restituir os valores recolhidos pelo Sintrajusc nos cinco anos que antecederam a propositura da ação, bem como os montantes recolhidos após o ajuizamento da demanda a título de contribuições previdenciárias que a União entendia incidir sobre a nota fiscal, fatura ou recibo do Sindicato na condição de tomador de serviços de cooperativas, no caso concreto, aquelas decorrentes do convênio para prestação de serviços de plano de saúde e odontológico celebrados entre o Sindicato e as cooperativas Unimed e Uniodonto.
O Judiciário considerou inconstitucional a norma que respaldava a cobrança da Fazenda Nacional (artigo 22, inciso IV, da Lei Ordinária n. 8.212/1991), por entender que criou nova fonte de custeio da Seguridade Social, o que só seria possível por Lei Complementar.
A sentença de procedência da demanda transitou em julgado, não cabendo mais recurso.
A União já foi intimada e cumpriu a obrigação de fazer estipulada pela Justiça, comprovando no processo o cancelamento dos autos de infração relativos à dívida questionada.
Agora o Sintrajusc encaminhou o processo ao Contador para elaboração dos cálculos aritméticos de liquidação do julgado, para, ato contínuo, viabilizar que o escritório Mello, Zilli, Schmidt & Prado Advogados Associados dê início da fase do cumprimento de sentença, consistente na execução judicial do julgado a fim de promover a restituição em favor do Sintrajusc dos valores indevidamente cobrados pela União.