A decisão do STF, nos embargos declaratórios no RE 638.115, que trata dos quintos incorporados, pode induzir ao um novo ataque ao direito dos servidores.
O acórdão, da relatoria do Ministro GILMAR MENDES, chega a mencionar a “cessação imediata do pagamento da mencionada verba, sem que isso caracterize afronta à coisa julgada e sem que seja necessário o ajuizamento de ação rescisória”. Isso está em total contradição com o 733 da Repercussão Geral, em que o Supremo decidiu que a superveniente declaração de inconstitucionalidade (como no caso) “não implica automática reforma da decisão” transitada em julgado, em sentido diverso, sendo necessário o ajuizamento de ação rescisória.
Não se pode esquecer, por outro lado, que a existência dos quintos incorporados foi tomada em conta na formulação da política remuneratória da categoria durante a última década, não sendo admissível perpetrar-se o corte unilateral e abrupto, sem uma alternativa de recomposição.
O Sindicato, juntamente com sua Assessoria Jurídica, bem como a FENAJUFE e as demais entidades de classe dos servidores federais, já avaliam os encaminhamentos possíveis e, tão logo surjam alternativas de ação, os servidores serão informados.
Na próxima semana, será chamada reunião ampliada com os servidores e a assessoria jurídica para debater o assunto.