Com relação à ação dos quintos, após a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, no RE 638115, com repercussão geral (tema 395), ainda aguarda-se a definição através do julgamento dos embargos declaratórios. Há diversos amicus curiae, entre eles o Sintrajusc, por sua Assessoria Jurídica, que visam esclarecer aspectos não enfrentados pelo acórdão prolatado, sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes, faltando a modulação dos efeitos, tais como a decadência de revisão dos atos da administração de incorporação e as situações já atingidas pela coisa julgada.
Última informação: no início de agosto o RE 638115 teve movimentação, com um Despacho para que se intime a parte embargada (União) para se manifestar sobre embargos de declaração constantes no processo.
O Sintrajusc tem diversas ações pleiteando o pagamento de atrasados dos quintos incorporados até 2001. Além de tais ações, o Sindicato ajuizou ações de substituição processual beneficiando todos aqueles filiados que, por uma razão ou outra, deixaram de individualmente apresentar procuração para as anteriormente ajuizadas. São elas as ações 2008.72.00.002525-7, que abrange os servidores da JT, e a 2008.72.00.013969-0, que engloba os servidores da JF. O resultado do RE 638115 afetará as ações mencionadas.